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TJMT realiza premiação de Concurso Cultural nas escolas; integrantes das Redes estarão presentes

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Banner escuro, com imagem de uma mulher e uma criança abraçados. Textos O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sediará nesta quarta-feira (10) o II Encontro das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A programação terá início às 08h e incluirá a premiação do Concurso Cultural “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”.

O evento é promovido pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

As atividades acontecerão no Plenário I Desembargador Wandyr Clait Duarte, em Cuiabá, onde ocorrerá o credenciamento. Os participantes poderão visitar a exposição de estandes das redes de enfrentamento de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Barra do Garças, além de instituições como o Conselho Estadual da Mulher, a Câmara Temática de Defesa da Mulher da Secretaria de Segurança Pública e o Programa SER Família Mulher.

Às 9h, autoridades darão início ao encontro, reforçando a importância da integração dos órgãos públicos, entidades parceiras e sociedade civil para fortalecer políticas de proteção e garantia de direitos das mulheres.

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Em 2025, o TJMT alcançou a marca histórica de 100 redes de enfrentamento implantadas em Mato Grosso, ampliando o alcance das ações de acolhimento e prevenção.

Concurso Cultural

Ainda pela manhã, ocorrerá a premiação do Concurso Cultural “A Escola Ensina, a Mulher Agradece. Aprender a respeitar transforma a sociedade”, que envolveu estudantes do 1º ao 9º ano das redes municipal e estadual de ensino.

Os melhores trabalhos — incluindo poesias, músicas, redações, vídeos e apresentações teatrais — serão apresentados no plenário, evidenciando o papel essencial da escola na formação cidadã e na promoção do respeito desde a infância.

No período da tarde, o encontro seguirá com painéis temáticos, discussões técnicas e troca de experiências sobre a atuação das redes de enfrentamento tanto na capital quanto no interior. Participam gestores públicos, magistrados, forças de segurança, profissionais das áreas de educação e assistência social e entidades parceiras.

O encontro busca promover integração e construir soluções conjuntas que ampliem a efetividade das ações de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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