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Morte de motociclista em acidente na BR-163 gera indenização para viúva e filho

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Colegiado dividiu igualmente a responsabilidade por acidente fatal na BR-163 após constatar velocidade excessiva do motociclista e travessia sem cautela da motorista.
  • Indenizações foram reduzidas e pensão foi mantida apenas para o filho da vítima.

A morte de um motociclista de 28 anos em um acidente de trânsito ocorrido no perímetro urbano da BR-163, em Peixoto de Azevedo, resultou na divisão da responsabilidade entre os condutores envolvidos. Ao analisar o caso, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que tanto a motorista do carro quanto a vítima contribuíram para a colisão, fixando a culpa em 50% para cada um. A relatora foi a desembargadora Marilsen Andrade Addario.

O acidente ocorreu em janeiro de 2022, quando a condutora de um veículo Hyundai Creta atravessou a rodovia e houve a colisão com a motocicleta pilotada pela vítima. A viúva e o filho do motociclista ingressaram com ação pedindo indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal.

Testemunhas e o policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência relataram que a motocicleta trafegava a pelo menos 100 km/h em um trecho urbano onde o limite de velocidade era de 30 km/h. O local possuía placas de sinalização e redutores de velocidade, o que exigia condução mais cautelosa.

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Ao mesmo tempo, os desembargadores consideraram que a motorista também agiu com imprudência ao atravessar a via preferencial sem se certificar de que poderia realizar a manobra com segurança, interceptando a trajetória da motocicleta.

O colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 25 mil para a viúva e R$ 25 mil para o filho da vítima.

Também foram reconhecidos os danos materiais decorrentes do acidente. As despesas com funeral, comprovadas em R$ 10 mil, deverão ser ressarcidas em R$ 5 mil. Já o valor da motocicleta, estipulado em R$ 36.456 conforme tabela Fipe, foi reduzido pela metade, resultando em indenização de R$ 18.228.

O colegiado afastou, porém, o pagamento de pensão mensal à viúva. Segundo a decisão, a condição de cônjuge, por si só, não comprova dependência econômica. Nos autos não foram apresentados documentos que demonstrassem que ela dependia financeiramente da vítima.

Por outro lado, a dependência econômica do filho menor foi reconhecida. Assim, foi mantida pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo, reduzida em 50% pela culpa concorrente, a ser paga desde a data do acidente até que o beneficiário complete 25 anos de idade.

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga

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Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.

A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.

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Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.

O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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