Tribunal de Justiça de MT

TJMT Inclusivo já supera 1,3 mil participantes confirmados para programação presencial

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Cartaz verde sobre capacitação e conscientização em Autismo em Cuiabá. No topo, lê-se A 6ª edição do TJMT Inclusivo: Capacitação e Conscientização em Autismo já registra grande adesão do público. Até o momento, 1.576 pessoas do público externo estão inscritas, das quais 305 para a modalidade online e 1.271 para participação presencial. Somam-se ainda 159 inscritos do público interno, sendo 119 online e 40 presenciais, dos quais 22 são magistrados e 137 servidores. Com isso, o evento alcança 1.311 participantes confirmados para a programação presencial. O evento será realizado no dia 5 de dezembro, a partir das 07h30, na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, o evento ocorre pela segunda vez na capital mato-grossense e é direcionado a magistrados, servidores, profissionais da saúde e da educação, estudantes, familiares de pessoas autistas e ao público em geral.

A capacitação reunirá profissionais de diversas áreas para um amplo debate sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A programação inclui palestras com médicos, psicólogos, especialistas, ativistas e juristas reconhecidos nacionalmente. O TJMT Inclusivo terá transmissão pela Plataforma Microsoft Teams. Inicialmente prevista, a carreta de atendimentos oftalmológicos da Justiça Comunitária não estará disponível.

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As inscrições seguem abertas e podem ser feitas até o dia 3 de dezembro, clicando neste link.

Programação:

7h30 – Credenciamento

8h – Apresentação Musical – Henrique e Claudinho

8h20 – Composição da mesa

8h30 – Abertura:

– Ministro do STJ – Reynaldo Soares da Fonseca – Ouvidor – On Line

-Des. José Zuquim Nogueira – Presidente do Tribunal TJMT

-Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho – Vice-Presidente do TJMT e Presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do PJMT

– Apresentação do vídeo institucional – 1 – Autismo

9h – Apresentação de abertura: Tiago Roseno – Cantor Cia Sinfônica – Voz e Piano

9h20- “Atualidades sobre o TEA – Mitos e Verdades” – Dr. Thiago Barbosa Gusmão – Médico neurologista infantil

10h45- “Tudo o que eu posso Ser” – Nicolas Brito Sales – Ativista da causa autista, escritor e fotógrafo

11h15- “Educação e Saúde como Direitos Fundamentais: o encontro entre Princípios Constitucionais” – Dr. Bruno Henrique – Advogado em Direito Médico e da Saúde e Direito da Diversidade e Inclusão

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12h15 – Brunch final da manhã

13h30- “Inclusão Social e Escolar de Pessoas Neurodiversas” – Drª. Anita Brito – Doutora em neurociências, especialista em autismo

14h30- “Desafios Familiares e Potencialidades” – Dr. Marino Miloca – Neurologista pediátrico

15h30- “Práticas Inclusivas no dia a dia” – Dr. Gabriel Paes de Barros – Psicólogo

16h20- “Autismo e Altas Habilidades: características compartilhadas e Diagnóstico Diferencial” – Dr. Rauni Jandé Roama Alves – Neuropsicólogo

17h10- “Invisibilidade do Autismo na Mulher” – Drª Aline Quintal – Médica psiquiatra

18h – Coffe break de encerramento do evento

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Fungo em molho de tomate gera indenização de R$ 20 mil a família

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Fabricante de alimentos foi condenada a pagar R$ 20 mil após família encontrar fungo em molho de tomate e crianças precisarem de atendimento médico.

  • A responsabilidade foi mantida mesmo sem prova de ingestão do sachê onde o corpo estranho foi filmado.

Crianças precisaram de atendimento médico após consumirem molho de tomate do mesmo lote em que foi encontrado fungo dentro da embalagem. A fabricante foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à família, e a decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que votou por manter integralmente a sentença de Primeiro Grau.

De acordo com o processo, a consumidora adquiriu unidades do produto em um estabelecimento comercial de Primavera do Leste. Após preparar a refeição com um dos sachês, os filhos apresentaram vômitos, dores abdominais e precisaram de atendimento de urgência.

Dias depois, ao abrir outra embalagem do mesmo lote, a família encontrou um corpo estranho semelhante a bolor no interior do molho, mesmo estando dentro do prazo de validade. A situação foi registrada em vídeo e anexada aos autos, junto com o cupom fiscal e os prontuários médicos.

A fabricante alegou nulidade da sentença por ausência de perícia técnica no processo de produção e sustentou ser “tecnicamente impossível” a presença de corpo estranho, em razão dos filtros e barreiras físicas da linha industrial. Também defendeu que não houve comprovação do nexo entre o produto e os sintomas apresentados, além de pedir a redução do valor da indenização.

O relator rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa. Segundo ele, o conjunto de provas documentais foi suficiente para formar convicção, sendo desnecessária perícia genérica sobre o processo fabril quando há prova concreta do defeito no produto específico adquirido pelo consumidor.

No mérito, destacou que a responsabilidade do fabricante por defeito em produto é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Assim, caberia à empresa comprovar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu. A tese de impossibilidade técnica não prevaleceu diante da prova empírica da contaminação.

O voto também ressaltou que falhas na selagem, transporte ou armazenamento dentro da cadeia de fornecimento configuram risco inerente à atividade empresarial e não afastam a responsabilidade.

Outro ponto enfrentado foi a alegação de que o sachê filmado não chegou a ser consumido. O colegiado reafirmou entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que a ingestão do alimento contaminado não é requisito indispensável para a caracterização do dano moral. Basta a exposição do consumidor a risco concreto à saúde.

No caso, dois menores foram hospitalizados e receberam R$ 6 mil cada. A mãe e a outra filha, que não precisou de internação, foram indenizadas em R$ 4 mil cada, totalizando R$ 20 mil. Para o relator, os valores são proporcionais à gravidade dos fatos, especialmente por envolverem a saúde de crianças, e cumprem função compensatória e pedagógica.

Processo nº 1005383-42.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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