Tribunal de Justiça de MT

TJMT condena construtora por propaganda enganosa de “ITBI e registro grátis”

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Uma construtora foi condenada por propaganda enganosa e deverá devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, além de pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente, após lhe prometer isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e registro gratuito em cartório.

A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que confirmou a condenação.

Conforme o acórdão, a consumidora adquiriu um apartamento após ser convencida por uma campanha publicitária que anunciava, de forma destacada, isenção de ITBI e registro cartorário gratuito. O anúncio aparecia em faixas, folders, redes sociais e até na fachada da empresa, elementos comprovados no processo.

Mas, ao concluir a compra, a cliente se deparou com cobranças que não deveriam existir. Foram exigidos R$ 800,00 de “assessoria no registro” e R$ 5.106,76 referentes ao ITBI e ao registro do imóvel. No total, ela desembolsou R$ 5.906,76, contrariando a vantagem ofertada.

Empresa negou propaganda enganosa – A construtora tentou reverter a sentença alegando que não cobrou ITBI, apenas taxas cartorárias previstas em contrato e que não havia comprovação de que as imagens apresentadas eram do empreendimento comprado.

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No entanto, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, ressaltou que a publicidade integra o contrato e que a empresa não apresentou qualquer prova capaz de afastar a oferta amplamente divulgada. Para o Tribunal, a cobrança posterior de valores anunciados como gratuitos configurou má-fé, abuso de direito e violação da boa-fé objetiva.

A decisão confirmou todos os termos da sentença de primeira instância. Assim, a construtora deverá devolver em dobro os R$ 5.906,76 pagos indevidamente, totalizando R$ 11.813,52; pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais e arcar com custas e honorários, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Por que há dano moral? – Para o TJMT, não se trata de simples aborrecimento. A consumidora foi atraída por uma vantagem inexistente e teve frustrada uma expectativa legítima, criada de forma intencional pela publicidade.

Essa e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT agrupa os julgados de modo sistematizado, por tema e assunto, e classifica o acervo segundo os ramos do Direito.

Número do Processo: 1041567-53.2021.8.11.0041

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Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Magistrados de Mato Grosso participam do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais

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Foto vertical que mostra quatro magistrados e duas juízas de Mato Grosso em pé, posando para a foto. Eles estão em um espaço de convenções. Ao fundo, há um banner do Fonaje.Magistrados de Mato Grosso participam do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), sediado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), entre os dias 27 e 29 de maio. Representam o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, o juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Érico de Almeida Duarte, os juízes Valmir Alaércio dos Santos, Aristeu Dias Batista Vilella, Patrícia Ceni dos Santos e Viviane Brito Rebello, que atualmente exerce a função de juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com o tema “Justiça e Pertencimento Sem Fronteiras”, o evento inovou ao reunir, pela primeira vez, integrantes do Judiciário da Bolívia e do Peru, além de representantes de todo o sistema dos Juizados Especiais brasileiros.

Ao longo de três dias de programação, os painéis promoveram troca de experiências, debates institucionais e reflexões sobre inovação, aceso à Justiça e fortalecimento da prestação jurisdicional. O juiz Valmir Aláercio dos Santos participou do painel “Diálogos: presidente e ex-presidente do Fonaje”. A juíza Patrícia Ceni contribuiu no painel “Diálogos: juízes do sistema dos Juizados Especiais”.

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O juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Érico de Almeida Duarte, destaca o Fonaje como de grande relevância por estreitar os laços entre juízes do sistema de Juizados Especiais de todo o Brasil. “Além de unificar procedimentos, sobretudo com aprovação de enunciados, o Fonaje consolida entendimentos e inovações relevantes ao sistema de Justiça”, avalia.

Fonaje – Desde sua criação, em 1997, o Fonaje é reconhecido por contribuir para a construção de políticas judiciárias voltadas ao aprimoramento da atuação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.

Os Juizados Especiais foram concebidos para garantir maior rapidez, simplicidade e acesso à Justiça em causas de menor complexidade, aproximando o cidadão do Poder Judiciário.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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