Tribunal de Justiça de MT
Pena Justa: Esmagis-MT sedia módulo sobre audiências de custódia com participação do CNJ
Publicado em
19 de maio de 2026por
Da Redação
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) sediou nesta segunda-feira (18 de maio) o terceiro módulo do curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’. Desta vez, as audiências de custódia foram o tema da capacitação ministrada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, pelo assessor Marcos Eduardo Moreira Siqueri e pela socióloga Jamile Carvalho, assistente técnica nacional do Programa Fazendo Justiça (Conselho Nacional de Justiça).
Papel dos magistrados(as)
Supervisor do GMF-MT, o desembargador Orlando de Almeida Perri destacou a necessidade de reestruturação da legislação penal, inclusive para a efetividade do plano Pena Justa. Ele lamentou o aumento constante da população carcerária, fruto também da atuação dos juízes. “Somos um estado encarcerador. Enquanto a população carcerária brasileira cresce 6% ao ano, Mato Grosso cresce acima de 17%. Alguma coisa está errada. Isso é inadmissível.”
Também presente à capacitação, o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a necessidade de ampliar o olhar sobre a segurança pública, indo além do momento da prisão. Segundo ele, há uma percepção equivocada de que o trabalho se encerra com o encarceramento, quando, na realidade, essa é apenas uma etapa do processo. Ele enfatizou que é fundamental garantir condições adequadas dentro do sistema prisional, com foco na dignidade da pessoa humana e na ressocialização.
Na ocasião, Sylvia apresentou a atuação da APT, organização internacional de direitos humanos sediada em Genebra e presente em cerca de 30 países, dedicada à promoção de medidas de prevenção à tortura e aos maus-tratos. Ela ressaltou os resultados de uma pesquisa global conduzida pela entidade em 2016, que analisou, ao longo de três décadas e em 16 países, a eficácia de diferentes estratégias de prevenção à tortura.Autor: Lígia Saito
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes
Published
3 horas agoon
6 de julho de 2026By
Da Redação
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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