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Pena Justa: Esmagis-MT sedia módulo sobre audiências de custódia com participação do CNJ

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) sediou nesta segunda-feira (18 de maio) o terceiro módulo do curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’. Desta vez, as audiências de custódia foram o tema da capacitação ministrada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, pelo assessor Marcos Eduardo Moreira Siqueri e pela socióloga Jamile Carvalho, assistente técnica nacional do Programa Fazendo Justiça (Conselho Nacional de Justiça).
A capacitação, com oito horas-aula, contou com a presença do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, atual coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF). Também participou do encontro, de maneira virtual, a representante da Associação para Prevenção à Tortura (APT) no Brasil, Sylvia Diniz Dias.
Papel dos magistrados(as)
Lanfredi destacou a centralidade das audiências de custódia no funcionamento do sistema de justiça criminal brasileiro, ressaltando o papel decisivo da magistratura nesse processo. Segundo ele, o sistema prisional deve ser compreendido como uma estrutura dinâmica, marcada por fluxos constantes de entrada e saída, diretamente influenciados pelas decisões dos juízes. “Se nós não começarmos a encarar que quem coloca para dentro e quem coloca para fora do sistema prisional é o magistrado, não vamos entender a dimensão da importância e da responsabilidade que temos sobre aqueles que estão nesse sistema”, afirmou.
Ao longo da exposição, ele chamou a atenção para a necessidade de os juízes assumirem uma postura mais comprometida com os efeitos das decisões judiciais no sistema prisional. Para o magistrado, não é possível transferir integralmente a responsabilidade pelas condições das unidades prisionais aos seus gestores, uma vez que o ingresso e a permanência de pessoas no sistema estão diretamente ligados às decisões da magistratura. Assim, defendeu a reflexão sobre os critérios de encarceramento, destacando que a atuação judicial deve considerar também as condições em que a prisão será cumprida.
Lanfredi abordou o problema do encarceramento excessivo e a importância de qualificar essas decisões, reforçando a necessidade de compromisso com os direitos fundamentais. “Não basta eu prender e achar que fiz a minha parte. Parte, sim, mas não o todo. É preciso que haja compromisso com a qualidade do encarceramento que será dispensado àquela pessoa”, pontuou. Ele acrescentou que os espaços do sistema prisional são limitados e devem ser compreendidos como recursos escassos, exigindo responsabilidade na definição de quem efetivamente deve ocupar esses lugares.
O coordenador do DMF reforçou a importância de um olhar mais amplo sobre a criminalidade e criticou a tendência de atribuir ao direito penal a solução de problemas sociais complexos. Para ele, é essencial fortalecer o debate qualificado sobre o sistema prisional e assegurar que a aplicação da pena esteja alinhada aos princípios constitucionais e aos tratados internacionais. “Precisamos fazer valer um sistema prisional levado a sério, para que a pena seja, de fato, justa e não ridicularizada”, concluiu.
Reestruturação da legislação
Promovido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) em parceria com a Esmagis-MT e a Escola dos Servidores do Poder Judiciário, o curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’ tem como objetivo fortalecer a fiscalização do sistema prisional e a aplicação de medidas alternativas à prisão. A formação integra a diretriz estratégica voltada ao cumprimento das metas estabelecidas no Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027.
Supervisor do GMF-MT, o desembargador Orlando de Almeida Perri destacou a necessidade de reestruturação da legislação penal, inclusive para a efetividade do plano Pena Justa. Ele lamentou o aumento constante da população carcerária, fruto também da atuação dos juízes. “Somos um estado encarcerador. Enquanto a população carcerária brasileira cresce 6% ao ano, Mato Grosso cresce acima de 17%. Alguma coisa está errada. Isso é inadmissível.”
Na avaliação do desembargador, o principal diferencial do programa Pena Justa está na Central de Regulação de Vagas, que conseguirá conter a população carcerária durante certo período, mas com efeitos colaterais. Para ele, a única saída será a alteração legislativa com a descriminalização de determinados crimes.
Também presente à capacitação, o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a necessidade de ampliar o olhar sobre a segurança pública, indo além do momento da prisão. Segundo ele, há uma percepção equivocada de que o trabalho se encerra com o encarceramento, quando, na realidade, essa é apenas uma etapa do processo. Ele enfatizou que é fundamental garantir condições adequadas dentro do sistema prisional, com foco na dignidade da pessoa humana e na ressocialização.
O secretário, que está há dois meses à frente da pasta, afirmou que pretende percorrer todas as comarcas com unidades prisionais para conhecer de perto a realidade do sistema e orientar ações mais efetivas. As primeiras visitas estão previstas para o mês de junho, nos municípios de Vila Rica, São Félix do Araguaia e Porto Alegre do Norte, onde acompanhará o desembargador Orlando Perri.
Conforme pontuou, a reinserção social depende de investimento, especialmente em trabalho e políticas estruturantes dentro dos presídios, de modo a permitir que as pessoas tenham oportunidades reais de reconstruir suas próprias trajetórias.
Combate à tortura
Durante o curso, a assessora jurídica sênior e representante da Associação para Prevenção à Tortura (APT) no Brasil, Sylvia Diniz Dias, participou brevemente das discussões e destacou a importância do diálogo com o sistema de Justiça. Segundo ela, o contato com magistrados e magistradas é fundamental para o enfrentamento da tortura, especialmente no contexto das audiências de custódia. “É uma honra poder estabelecer diálogos com o sistema de Justiça, que exerce papel essencial no dia a dia dessas audiências”, afirmou.
Na ocasião, Sylvia apresentou a atuação da APT, organização internacional de direitos humanos sediada em Genebra e presente em cerca de 30 países, dedicada à promoção de medidas de prevenção à tortura e aos maus-tratos. Ela ressaltou os resultados de uma pesquisa global conduzida pela entidade em 2016, que analisou, ao longo de três décadas e em 16 países, a eficácia de diferentes estratégias de prevenção à tortura.
De acordo com o estudo, as medidas mais efetivas concentram-se nas primeiras horas após a prisão, especialmente aquelas que garantem direitos fundamentais. Entre elas, estão o rápido acesso à defesa técnica, o atendimento médico imediato e a apresentação do custodiado à autoridade judicial em curto espaço de tempo, prática que, no Brasil, se materializa nas audiências de custódia.
Para a APT, essas audiências representam um marco no fortalecimento do acesso à Justiça e na garantia das salvaguardas constitucionais. Além disso, desempenham papel essencial ao dar visibilidade a possíveis casos de violência policial, tortura e maus-tratos ocorridos durante a abordagem ou nas primeiras horas de detenção. Apesar dos avanços, Sylvia alertou que a efetividade do instrumento depende diretamente da forma como ele é conduzido. “As audiências de custódia dependem muito dos parâmetros aplicados e da maneira como são realizadas”, pontuou.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Fotos: Alair Ribeiro e Keila Maressa

Autor: Lígia Saito

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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