Tribunal de Justiça de MT
Oficina de Escuta Cidadã se traduz em aproximação entre Judiciário e população
Publicado em
11 de maio de 2026por
Da Redação
“Muitas pessoas ainda não entendem o que é o Poder Judiciário”. A observação feita pelo servidor público estadual Carlos Antônio Vieira, durante a Oficina de Escuta Cidadã, ajudará a traduzir uma das principais propostas da iniciativa promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso: aproximar a Justiça da realidade vivida pela população.
Desenvolvida pela Coordenadoria de Planejamento (Coplan), em parceria com o Laboratório de Inovação InovaJusMT, a iniciativa alicerçará a construção do Planejamento Estratégico do TJMT para o ciclo 2027–2032. Até o dia 8 de maio, as mais diversas sugestões e apontamentos de centenas de participantes serão coletados.
Há doze anos como servidor, Carlos Antônio participa pela primeira vez de uma atividade promovida pelo Judiciário. Segundo ele, o interesse surgiu tanto pela curiosidade em compreender melhor o funcionamento da instituição, quanto pelas experiências pessoais acumuladas ao longo de processos judiciais envolvendo questões bancárias e familiares.
Durante a oficina, Carlos relatou que a demora processual e a burocracia acabam alimentando a sensação de distanciamento entre o cidadão e o Judiciário. Para ele, muitas pessoas ainda enxergam a Justiça como distante, seja pela linguagem técnica, pelas dificuldades de navegação nos sistemas digitais ou pela falta de informação sobre os próprios direitos.
Na avaliação do servidor, um Judiciário mais próximo da população passa necessariamente pela transparência, simplificação dos procedimentos e ampliação dos canais de diálogo com a sociedade.
Essa mesma percepção foi compartilhada pela assistente social e analista do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Raquel Mendes de Oliveira, que também participou da oficina. Com atuação ligada ao fortalecimento de políticas públicas, ela destacou que ouvir a sociedade é essencial para identificar prioridades e permitir que o sistema de Justiça atue de maneira mais efetiva e resolutiva.
“Planejamento estratégico é extremamente relevante justamente para identificar quais são as demandas sociais e aquilo que é prioridade. Dessa forma, o sistema de Justiça pode atuar de maneira mais proativa e resolutiva”, afirmou.
Ponderou ainda que “em uma sociedade tão desigual quanto a nossa, é fundamental garantir a efetivação dos direitos e ampliar o acesso da população, principalmente a mais vulnerável, à Justiça”, completou.
Raquel observou que a efetivação dos direitos ainda representa um dos grandes desafios em uma sociedade marcada pela desigualdade social. Segundo ela, aproximar as instituições da população vulnerável é fundamental para garantir que direitos já previstos legalmente deixem de existir apenas no papel.
“A Oficina de Escuta Cidadã foi concebida justamente com esse propósito: reunir diferentes perspectivas sobre o funcionamento do sistema de Justiça e transformar essas contribuições em diretrizes para um planejamento estratégico mais inclusivo, eficiente e conectado às demandas sociais”, explica o coordenador de Planejamento do TJMT, Afonso Vitorino Maciel.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes
Published
5 horas agoon
6 de julho de 2026By
Da Redação
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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