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TJ condena plano de saúde a garantir tratamento a criança autista e a pagar danos morais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um plano de saúde teve seus embargos de declaração rejeitados e segue condenado a custear integralmente o tratamento prescrito a uma criança autista, inclusive pelos métodos PediaSuit e Bobath, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo índice INPC, a partir da data da sentença.
No embargo de declaração impetrado, o plano de saúde alegou omissão do colegiado de julgamento quanto à inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável, bem como erro material na fixação dos juros moratórios. No entanto, após relatório do desembargador Dirceu dos Santos, acompanhado pela unanimidade dos pares, constatou-se que não houve omissão, pois os fundamentos centrais da controvérsia foram enfrentados “de forma clara e suficiente”.
“A decisão judicial não incorre em omissão quando enfrenta de forma clara e suficiente os fundamentos centrais da controvérsia, ainda que não analise individualmente todos os dispositivos legais invocados pelas partes. A fixação dos juros moratórios deve observar a regra vigente no momento da sua incidência, sendo válida a aplicação da taxa Selic após a vigência da Lei nº 14.905/2024, nos termos do novo regime legal”, diz trecho do acórdão.
Além da negativa dos embargos de declaração, o acórdão proferido pela unanimidade da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda adverte as partes de que caso haja nova reiteração da tese tratada, ou seja, se mostrando protelatória, será aplicada a sanção de pagamento de multa ao embargado, não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
“Pela análise do teor das razões ofertadas nos embargos de declaração, tem-se que a parte embargante entendeu perfeitamente o desfecho dado ao recurso e apenas reagita questão já superada por não se conformar com o resultado obtido, buscando, pela via inadequada, rediscutir a matéria”, pontuou o relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos.
Ele pontuou ainda que “se o embargante não concorda com a fundamentação expedida na decisão embargada, como é de se esperar, já que as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário, deve a sua irresignação, se for o caso, ser deduzida por meio de outra via, que não a dos embargos declaratórios”.
O caso – Na primeira instância, a mãe de um menino autista de Cuiabá ingressou com ação de obrigação de fazer com danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela alegando que uma médica indicou diversos tratamentos a serem desenvolvidos por equipe multidisciplinar, mas foi surpreendida com a não autorização dos pedidos por parte do plano de saúde, que alegou não haver cobertura contratual e nem previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
O plano de saúde acabou condenado a conceder quatro tipos de tratamento ao paciente menor de idade, sendo: psicólogo infantil habilitado para aplicação de intervenção comportamental intensiva, baseada na análise do comportamento aplicada (ABA), sessão com fonoaudióloga, sessão com terapeuta ocupacional com ênfase em integração sensorial e equoterapia. No entanto, foi negada a concessão dos métodos PediaSuit e Bobath, por serem considerados experimentais, bem como o dano moral.
O caso gerou recursos em segunda instância, onde o plano de saúde foi condenado a garantir todos os tratamentos, inclusive os que haviam sido negados na primeira instância, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
Número do processo: 1002706-09.2021.8.11.0005

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Façam da vida uma lista de amor e não de terror”, diz juiz após quase 40 anos dedicados à Justiça

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Em uma solenidade marcada pela emoção, gratidão e reconhecimento, o juiz Luiz Antônio Sari despediu-se da magistratura após 39 anos e seis meses de atuação no Poder Judiciário. Realizada no Fórum da Comarca de Rondonópolis, na sexta-feira (29), a cerimônia reuniu magistrados, servidores, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), familiares, amigos e convidados para homenagear uma trajetória marcada pela dedicação à Justiça, pelo atendimento humanizado e pela contribuição ao fortalecimento institucional do Judiciário mato-grossense.

Compuseram o dispositivo de honra a juíza diretora do Foro da Comarca de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni; o promotor de Justiça Reinaldo Antônio Vessani Filho, representando o Ministério Público; o advogado Bruno de Castro Silveira, representante da OAB de Rondonópolis; e os defensores públicos Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato e Fernando Ciscato Bastos, representantes da Defensoria Pública.

Durante a cerimônia de despedida, Luiz Antônio Sari destacou os valores que nortearam sua caminhada profissional e pessoal. “Entrei no Judiciário em 1986, aos 35 anos. Já era casado com a minha companheira de seis décadas, Sonia Maria, e já tinha meus dois filhos”, relembrou.

Ao fazer um balanço da carreira, o magistrado definiu a magistratura como uma vocação que transcende os limites de uma atividade profissional.

“A magistratura é mais que um sacerdócio. É mais que uma profissão. É algo divino. Não é para qualquer um. É preciso ter amor ao próximo, ser cada vez mais fraterno”, definiu.

A visão humanista que marcou sua atuação também ficou evidente ao recordar os ensinamentos acumulados ao longo de quase quatro décadas julgando conflitos e lidando diariamente com histórias de vida: “Aprendi que o ser humano deve cuidar de si mesmo e buscar harmonia e compreensão ao semelhante.”

Ao olhar para a própria trajetória, Sari afirmou não guardar ressentimentos ou lamentações.

“Eu não tive tristeza, nem dificuldade no caminho. É preciso não ter queixa nenhuma. Só tenho um pouco de decepção porque poderia ter feito mais daquilo que fiz. Nunca parei”, revelou.

A juíza diretora do Foro da Comarca de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, destacou a relevância da trajetória de Luiz Antônio Sari para a história do Judiciário local. A juíza pontua que o magistrado construiu uma carreira marcada pela dedicação à comarca e pela decisão de permanecer em Rondonópolis, mesmo diante de oportunidades de ascensão profissional.

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“O doutor Luiz Antônio Sari completa 39 anos de magistratura e chega aos 75 anos de idade com uma trajetória admirável. Ele fez a escolha de permanecer em Rondonópolis, mesmo quando a comarca ainda era menor. Sempre teve um vínculo muito forte com a cidade e com a população. Muitos colegas seguiram na carreira para outros cargos e comarcas, mas ele optou por permanecer aqui, onde constituiu sua família e construiu sua história”, afirmou.

A magistrada lembrou ainda que Sari participou ativamente do desenvolvimento da estrutura judiciária local ao longo de mais de três décadas de atuação no município.

“Ele está em Rondonópolis desde 1993 e ajudou a construir a história desta comarca. Foi o primeiro juiz da Execução Penal, atuou nas varas criminais que foram sendo criadas ao longo dos anos e, há bastante tempo, está à frente da 1ª Vara Cível. Sempre foi um magistrado discreto, simples e extremamente humano”, ressaltou.

Ao falar sobre a despedida, Aline destacou o carinho e a admiração que o juiz conquistou entre servidores, magistrados e demais profissionais do sistema de Justiça.

“Todos aqui no fórum têm grande afeição por ele. A homenagem que realizamos foi muito emocionante”.

A dedicação integral ao trabalho é uma característica reconhecida por quem conviveu diariamente com o magistrado. A assessora técnica jurídica Tammy Bellinaso, que trabalhou ao lado dele durante 19 anos na 1ª Vara Cível de Rondonópolis, destacou o compromisso permanente com a magistratura e com os jurisdicionados.

“Dr. Sari deixa um legado de dedicação, respeito e total entrega à magistratura, primando sempre pela entrega humana ao jurisdicionado e pela eficiência dos trabalhos prestados. Ele é exemplo de humanidade, integridade, devoção e amor ao que faz”, disse.

Tammy iniciou sua trajetória profissional no gabinete ainda no segundo ano da faculdade. Começou como auxiliar e, em 2010 assumiu a função de assessora técnica jurídica. Segundo ela, o magistrado viveu a profissão de maneira intensa.

“Durante 39 anos e seis meses de sua vida, o magistrado se entregou ao ofício de corpo e alma. Não houve um dia sequer em que não tenha trabalhado, fossem finais de semana ou feriados. Um verdadeiro amor à magistratura e à Justiça”, contou.

Ela afirma que os ensinamentos recebidos permanecerão como referência para toda a vida. “Ele foi e sempre será meu exemplo de dedicação, resiliência e amor em tudo o que faz. Minha gratidão é imensurável ao profissional e homem exemplar, íntegro e excepcional que ele é”.

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Em seu discurso de despedida, Luiz Antônio Sari compartilhou reflexões sobre empatia, solidariedade e convivência humana, valores que considera essenciais para a construção de uma sociedade mais justa.

“Acredito que só exista a religião do amor. Amar o próximo como a si mesmo significa respeitar os sentimentos das pessoas. É um dever que temos a cumprir. Se cada um fizer a sua parte, dois terços dos problemas do mundo estarão resolvidos”, ensinou.

Para o magistrado, a vida em sociedade exige compreensão da interdependência entre as pessoas, pois “somos seres gregários, interligados e interdependentes”.

A mensagem final escolhida para marcar o encerramento de sua carreira resume a filosofia que guiou sua atuação no Judiciário e sua visão de mundo.

“Façam da vida uma lista de amor e não de terror”, ensinou.

Aposentado da magistratura, Luiz Antônio Sari garante que continuará vivendo os mesmos valores que defendeu ao longo da carreira: “Independentemente de estar na ativa, estou aqui. Vejo o sol, danço de manhã porque escolhi ser feliz. O amor é eterno.”

Despedida

A programação da solenidade contou ainda com a exibição de um vídeo institucional produzido pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, além de homenagens e pronunciamentos que relembraram a contribuição do magistrado para a história da comarca e do Poder Judiciário.

Ao longo da carreira, Luiz Antônio Sari participou de importantes marcos da Justiça em Rondonópolis. Entre eles, a mobilização para a elevação da comarca a Entrância Especial, a implantação da Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, conhecida como Mata Grande, o fortalecimento do Tribunal do Júri e a construção do atual Fórum Desembargador William Drosghic.

Reconhecido pelo compromisso com a cidade, o magistrado chegou a recusar, em 1994, uma promoção para Cuiabá. A decisão foi motivada pelo entendimento de que sua missão profissional estava ligada ao desenvolvimento da comarca de Rondonópolis e ao atendimento da população local.

A conquista da Entrância Especial, concretizada em 2004 com a inauguração do atual fórum, é considerada um dos momentos históricos de sua trajetória. Outro marco foi a consolidação do Tribunal do Júri da comarca, que passou a contar com espaço próprio em 2007, encerrando décadas de funcionamento em estruturas improvisadas.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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