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Servidores de Varas Especializadas de Família podem participar de curso sobre atos processuais

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Nesta sexta-feira (06 de março) será realizada a Turma 4 da Etapa II da Capacitação e Atualização em Atos da Secretaria das Varas Cíveis e Criminais, com foco nos(as) servidores(as) das Varas Especializadas de Família e equipes da Central de Processamento Eletrônico (CPE). A formação foi desenvolvida para atender demandas de unidades que tratam de temas e que exigem precisão, cuidado e organização nos fluxos internos.

Durante o encontro, serão trabalhados procedimentos para garantir uniformidade, segurança e agilidade na tramitação dessas ações A atualização também contribui para evitar retrabalhos, fortalecer a qualidade das informações processuais e aprimorar a entrega dos autos aos magistrados.

A capacitação integra as ações contínuas recomendadas pela Resolução CNJ nº 192/2014, voltadas ao aperfeiçoamento técnico das equipes do Judiciário. A participação mínima exigida é de 75%, com presença registrada em todos os períodos. Em caso de desistência sem justificativa e sem substituição, aplica-se o reembolso previsto no Provimento TJMT/CM n° 14/2014.

📌 Inscrições – Turma 4:

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa4-0a58-e406-08de59e780df

Autor: Talita Ormond

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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