Tribunal de Justiça de MT

Seminário Internacional debate Inteligência Artificial e Métodos de Solução de Conflitos

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola de Direito da ALFA Educação realizam, nos dias 4, 5 e 7 de fevereiro, o Seminário Internacional “MASC – Métodos Adequados de Solução de Conflitos e Inteligência Artificial”. O evento é gratuito.

No dia 4, as aulas 1 e 2 serão ofertadas presencialmente no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá (Mato Grosso), sendo a primeira das 9h às 12h30 e a segunda das 13h30 às 17h (horário local).

Já nos dias 6 e 7 de fevereiro, as aulas serão realizadas presencialmente no Auditório da Defensoria Pública em Manaus (Amazonas). No dia 6 (sexta-feira), as aulas serão ofertadas das 14h30 às 18h e, no dia 7 (sábado), das 8h30 às 12h, sempre no horário local.

Todas as aulas presenciais contarão com transmissão on-line ao vivo pela Unialfa e Fadisp. O link de acesso será enviado aos inscritos após a confirmação da inscrição. Vale destacar que, para os alunos do Stricto Sensu ofertado pela Unialfa/Fadisp, participar de pelo menos duas aulas presenciais e com frequência integral garante certificado de 15 horas-aula, válido para integralização de créditos.

O evento é voltado a magistrados, assessores, membros do Ministério Público, procuradores, advogados públicos e privados, professores, servidores do Judiciário, mediadores judiciais e acadêmicos da área jurídica.

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Objetivo

Segundo o juiz coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, o seminário visa capacitar acadêmicos, magistrados e operadores do Direito para a compreensão teórica e prática da Inteligência Artificial como ferramenta estratégica nos Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASC), fomentando uma visão crítica sobre a ética algorítmica e o fortalecimento das vias extrajudiciais no cenário jurídico global de 2026.

O magistrado ressalta que o advento da “Justiça 4.0” impõe a urgente necessidade de modernização do ensino jurídico e das práticas processuais, especialmente diante da crescente utilização de tecnologias preditivas na administração da Justiça.

Palestrante

Lorenzo Mateo Bujosa Vadell, professor catedrático de Direito Processual da Universidade de Salamanca (Espanha), consolidou-se como uma das principais referências ibero-americanas na área. Doutor pela mesma instituição, ele atua há décadas na docência e na pesquisa, tendo sido pesquisador (FPPI MEC) entre 1989 e 1992 e professor titular na mesma universidade de 1994 a 2007. Além de lecionar em diferentes faculdades da Universidade de Salamanca, é presença constante em cursos de formação policial em Ávila e em programas de pós-graduação, mestrado e doutorado em universidades da Europa e da América Latina, incluindo Colômbia, México, Brasil, Chile, Itália, Portugal e Espanha.

Reconhecido internacionalmente, integra o Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e a Associação Internacional de Direito Processual, além de atuar como revisor e avaliador externo de publicações científicas e projetos de pesquisa na Espanha e em diversos países latino-americanos. Reúne dezenas de livros e centenas de capítulos e artigos científicos, consolidando uma produção que influencia pesquisadores e profissionais do Direito Processual em diferentes continentes.

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Inscrições

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

Congresso Internacional

Além do seminário internacional, Cuiabá será palco, nos dias 2 e 3 de fevereiro, de um dos mais importantes encontros jurídicos de Mato Grosso: o Congresso Internacional de Precedentes, promovido pela Esmagis-MT.

O evento reunirá especialistas do Brasil, Itália e Espanha para discutir a evolução dos precedentes judiciais e os impactos da Inteligência Artificial no sistema de Justiça contemporâneo.

Organizado em parceria com a ALFA Escola de Direito, o Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA) e a Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), o congresso se consolida como um espaço de reflexão qualificada sobre os desafios que moldam o Judiciário do século XXI.

Clique neste link para se informar sobre o Congresso.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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