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TJMT afasta bloqueio de bens e reforça critérios da nova Lei de Improbidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

• O Tribunal afastou o bloqueio de bens de uma ex-gestora municipal por falta de prova de risco real ao resultado do processo.

• A decisão reforça critérios mais rigorosos para a adoção de medidas cautelares em ações de improbidade.

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o bloqueio de bens em ações de improbidade administrativa não pode ser automático. A medida só é válida quando houver demonstração concreta de risco atual de prejuízo ao processo ou de dilapidação do patrimônio.

O julgamento seguiu, de forma unânime, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.257, que trata da aplicação imediata da nova Lei de Improbidade Administrativa aos processos em andamento.

Caso analisado

O recurso analisado questionava decisão que havia determinado a indisponibilidade de bens no valor de cerca de R$ 899 mil, em uma ação que apura suposto dano ao erário em contratos administrativos relacionados à construção de pontes.

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A medida havia sido adotada como forma de garantir um eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Nova lei

Ao analisar o caso, o relator desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira destacou que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, não basta mais a existência de indícios de irregularidades para justificar o bloqueio de bens.

Segundo a legislação atual, é necessário comprovar, de forma objetiva, que há perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, como tentativas concretas de ocultação ou dilapidação do patrimônio.

Tempo considerado

Outro ponto considerado foi o lapso temporal entre os fatos investigados e a adoção da medida cautelar. As supostas irregularidades teriam ocorrido entre 2017 e 2019, enquanto a ação foi ajuizada apenas em 2020.

Para o colegiado, a ausência de elementos que indiquem risco atual enfraquece a justificativa para uma medida tão restritiva.

Urgência vedada

A decisão também reforçou que a nova lei proíbe a presunção automática de urgência. O bloqueio de bens sem ouvir previamente a parte só é admitido em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, o que não foi demonstrado no caso analisado.

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Com isso, a Câmara deu provimento ao recurso e determinou a revogação da indisponibilidade de bens, com o cancelamento das restrições impostas.

Processo nº 1003832-12.2021.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aprimoramento do suporte pedagógico e valorização de potencialidades marcam debate sobre inclusão

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A inclusão escolar ultrapassa a dimensão técnica e demanda a construção de um ambiente pautado pela empatia, pela escuta e pela compreensão das diferenças. A reflexão é do professor Agnaldo Fernandes, um dos mais de mil participantes do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Com 24 anos de atuação na rede pública de ensino em Cuiabá e Várzea Grande, o educador destacou que o processo inclusivo se consolida, sobretudo, na convivência e no envolvimento de toda a comunidade escolar. “Existe também um trabalho importante com os demais estudantes, para que compreendam as diferenças e participem, respeitem e entendam. Exige preparo, sensibilidade e tempo”, afirmou.

A vivência em sala de aula, como professor de Artes, também revela o potencial expressivo dos estudantes atípicos quando encontram estímulos adequados. Segundo o professor Agnaldo Fernandes, há um envolvimento natural dos educadores em buscar estratégias mais direcionadas, especialmente em áreas como as artes, onde muitos alunos demonstram habilidades significativas. “A gente se apega muitas vezes, quer trabalhar de uma forma mais específica, mais enfática, pra que ele consiga se desenvolver, principalmente na minha área, que tem crianças que conseguem ter um potencial incrível na área de artes. Alguns autistas, por exemplo, conseguem trabalhar pintura, o faz de conta, uma série de elementos da arte que são interessantíssimos”, relatou.

No entanto, o tempo limitado e a dinâmica da rotina escolar acabam impondo barreiras à continuidade desse trabalho mais aprofundado. “Só que você tem muito pouco tempo pra trabalhar, aí você tem a próxima turma e a próxima turma e a próxima turma”, acrescentou, ao destacar a dificuldade de conciliar a atenção individualizada com a demanda de múltiplas turmas ao longo do dia.

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Ainda assim, o compromisso dos professores se mantém como um dos pilares da inclusão. O educador enfatiza que há um esforço contínuo para oferecer o melhor atendimento possível, mesmo diante das limitações estruturais. “A gente se esforça muito, tenta fazer o máximo, mas a gente gostaria que tivesse mais um apoio, um espaço específico pra aqueles que precisam, porque são seres humanos que necessitam de um acompanhamento maior”, afirmou.

Para ele, a ampliação desse suporte pode representar um avanço significativo não apenas no processo de aprendizagem, mas também na construção de perspectivas futuras para esses estudantes. “Esse apoio mais estruturado permitiria que eles se desenvolvessem melhor e pudessem, futuramente, estar no mercado de trabalho de uma forma muito mais efetiva”, concluiu.

Promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o evento foi realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, reunindo mais de 2,1 mil participantes, entre coordenadores escolares, professores e cuidadores de alunos com deficiência. A iniciativa, conduzida pela vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, reafirma o compromisso institucional do Judiciário mato-grossense com a promoção de direitos e com o fortalecimento de práticas inclusivas alinhadas às demandas sociais.

TJMT Inclusivo

O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade, e dá cumprimento à Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Judiciário. A iniciativa também está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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