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Saiba como solicitar uma audiência de conciliação no Judiciário de Mato Grosso

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Você sabia que qualquer pessoa pode solicitar uma audiência de conciliação ou mediação no Poder Judiciário de Mato Grosso? O pedido é simples: basta preencher o Cadastro de Processos e Reclamações Pré-Processuais, disponível no site do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A conciliação é indicada para quem busca resolver um problema com menos tempo, menos custo e mais chance de acordo. Nessa modalidade, as próprias partes constroem a solução, com o apoio de um conciliador capacitado para facilitar o diálogo. O acordo, quando firmado, é homologado por um juiz e tem validade legal.

Em quais casos a conciliação pode ser solicitada?

A conciliação pode ser usada em diversas situações do dia a dia, como:

– pensão alimentícia e guarda dos filhos;

– divórcio e partilha de bens;

– acidentes de trânsito;

– dívidas bancárias;

– danos materiais e morais;

– conflitos comerciais e de consumo, entre outros.

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Ela pode ocorrer em processos que já estão em andamento na 1ª instância, em varas cíveis e juizados especiais, ou de forma pré-processual, quando ainda não existe um processo judicial.

Como solicitar

Para pedir a conciliação pré-processual, não é necessário entrar com uma ação na Justiça. O interessado deve:

1. acessar o site do TJMT, o aplicativo TodoJud ou o Pje – Saiba como protocolar demandas pré-processuais;

2. preencher o Cadastro de Processos e Reclamações Pré-Processuais;

3. descrever, de forma simples, o problema a ser tratado.

O objetivo é ajudar as pessoas a resolverem conflitos por meio do diálogo, evitando desgastes, custos elevados e longos processos judiciais.

Onde funciona

Mato Grosso conta atualmente com 49 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), distribuídos pelo estado, além do Cejusc Virtual, que atende comarcas onde não há unidade física.

A conciliação e a mediação são ferramentas de educação judicial e cidadania, que colocam o cidadão no centro da solução do próprio conflito, de forma rápida, econômica e segura.

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Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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