Tribunal de Justiça de MT

Réu é pronunciado por triplo homicídio qualificado em Vera

Publicado em

Um réu foi pronunciado pela comarca de Vera e será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de três homicídios qualificados consumados e duas tentativas de homicídio, decorrentes de um grave acidente de trânsito ocorrido em outubro de 2024, no centro do município de Vera, região Norte de Mato Grosso.

Conforma a denúncia, o acusado conduzia uma caminhonete em alta velocidade e sob efeito de álcool quando colidiu contra o veículo onde estavam cinco pessoas da mesma família. Com o impacto, três vítimas morreram e outras duas, ambas adolescentes, sobreviveram, mas sofreram ferimentos graves, com fraturas e sequelas físicas.

Laudo pericial apontou que o veículo conduzido pelo réu trafegava a aproximadamente 108 km/h, velocidade considerava incompatível com a via urbana, que é de 40 km/h. Testemunhas relataram que o automóvel passou em alta velocidade segundos antes da colisão. O conjunto probatório inclui ainda auto de constatação de embriaguez, prontuário médico e depoimentos colhidos em juízo.

De acordo com a sentença, o juiz da Vara Única da Comarca de Vera, Victor Lima Pinto Coelho, argumentou que o denunciado assumiu o risco de produzir o resultado morte, impossibilitando, com a altíssima velocidade empregada, qualquer meio de defesa às vítimas, e com o referido meio empregado, também resultando perigo comum, podendo ter causado dano à integridade física ou patrimônio de outras pessoas que passassem pelo local.

Leia Também:  Plano de saúde deve custear tecnologia para cirurgia de tumor cerebral

A defesa pediu a nulidade das provas relacionadas à embriaguez e a desclassificação do crime para delito de trânsito. Os pedidos foram rejeitados. Na decisão, o magistrado destacou que, nesta fase processual, analisa-se apenas a existência de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, cabendo a Tribunal do Júri o julgamento do mérito.

Com a pronuncia, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre a prática de crimes dolosos sobre a vida.

PJe 1000907-23.2024.8.11.0102

Autor: Assessoria de Comunicação

Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

Published

on

Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Leia Também:  Plano de saúde deve custear tecnologia para cirurgia de tumor cerebral

Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Leia Também:  Fraude em aplicativo de transporte gera indenização e devolução em dobro a jovem

Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA