Tribunal de Justiça de MT
Fraude em aplicativo de transporte gera indenização e devolução em dobro a jovem
Publicado em
6 de abril de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Plataforma de transporte e banco são condenados a devolver em dobro valores debitados após fraude com cartão e a pagar R$ 5 mil por danos morais a jovem aprendiz.
- Colegiado entendeu que a fraude integra o risco da atividade e não afasta a responsabilidade objetiva do fornecedor.
Um jovem aprendiz de Cuiabá que teve valores debitados de sua conta após fraude em plataforma de transporte por aplicativo garantiu na segunda instância o direito de receber em dobro o que foi descontado, além de indenização por danos morais. Por unanimidade, a Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação solidária da empresa de tecnologia e do banco ao pagamento de R$ 1.038,82 por danos materiais e R$ 5 mil por abalo moral.
O julgamento foi realizado pela Quinta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, que votou pelo desprovimento do recurso apresentado pela empresa responsável pelo aplicativo de transporte.
De acordo com o processo, o cartão do autor foi cadastrado e utilizado por terceiro na plataforma digital, sem autorização, para pagamento de corridas realizadas em outra cidade. À época dos fatos, ele era menor de idade e trabalhava como aprendiz em seu primeiro emprego. Os valores descontados eram parte da economia que fazia para comprar um computador.
No recurso, a empresa alegou que não poderia ser responsabilizada pela fraude, sustentando que atua apenas como intermediadora tecnológica e que a responsabilidade pelas transações seria das administradoras de cartão ou das instituições financeiras. Também defendeu que não houve falha no serviço, pois o cadastro do cartão exige inserção de dados pessoais, e pediu a exclusão da condenação por danos morais e da restituição em dobro.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Para o magistrado, a fraude praticada por terceiro integra o chamado “fortuito interno”, risco inerente à atividade empresarial, não sendo suficiente para afastar o dever de indenizar.
O voto também ressaltou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que viabiliza não apenas a intermediação do transporte, mas também o pagamento eletrônico, auferindo lucro com as transações. Assim, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor quando há falha de segurança que permite o uso indevido de cartão por terceiros.
Em relação à devolução em dobro, o colegiado aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a repetição do indébito prevista no Código de Defesa do Consumidor independe da comprovação de má-fé, sendo suficiente que a cobrança indevida viole a boa-fé objetiva — o que ocorreu no caso, diante da ausência de mecanismos eficazes para impedir o cadastro fraudulento.
Quanto aos danos morais, o relator considerou que o prejuízo é presumido, já que a retirada indevida de valores da conta-salário, especialmente de um jovem em início de vida profissional, extrapola mero aborrecimento. O valor de R$ 5 mil foi mantido por ser considerado proporcional e adequado às circunstâncias.
Processo nº 1036547-47.2022.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Semana Solo Seguro Favela: Jaciara e Várzea Grande entregam cerca de 430 títulos definitivos
Published
24 minutos agoon
2 de junho de 2026By
Da Redação
Dentro da programação da Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026, que ocorreu de 25 a 29 de maio em todo país, as comarcas de Jaciara e Várzea Grande entregaram cerca de 430 títulos definitivos de propriedade, beneficiando moradores que aguardavam há anos pela regularização dos imóveis.
Em Jaciara, uma parceria entre o Poder Judiciário de Mato Grosso, a Prefeitura Municipal e o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) possibilitou a entrega de 104 títulos definitivos de propriedade a moradores dos bairros Cohab São Lourenço e João de Barro.
Uma cerimônia de entrega foi realizada no dia 27 de maio, no Centro de Eventos de Jaciara, e reuniu representantes do Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Câmara Municipal, órgãos estaduais e famílias beneficiadas pela regularização fundiária.
O juiz diretor do Fórum da Comarca de Jaciara, Fernando Kendi Ishikawa, destacou a importância da regularização para a população. “Quando a família tem a propriedade regularizada em seu nome, conquista tranquilidade e segurança para morar ou até negociar esse imóvel futuramente. Isso fortalece as relações jurídicas e beneficia toda a comunidade”, afirmou.
A prefeita Andreia Wagner enfatizou a união entre os órgãos envolvidos para a realização do trabalho e o impacto social da regularização fundiária na vida das famílias. “Nós sabemos a diferença que faz ter a escritura na mão. Muitas pessoas não se sentiam verdadeiramente donas da própria casa sem esse documento. Hoje, essa segurança está sendo garantida para as famílias, e isso não tem preço”, afirmou.
O processo de regularização foi desenvolvido ao longo de aproximadamente três anos. A maior parte dos títulos foi entregue gratuitamente. Apenas 12 beneficiários terão custos relacionados a critérios legais, como renda acima do limite estabelecido ou existência de outro imóvel em nome próprio. Mesmo nesses casos, as taxas foram reduzidas por meio de medidas que diminuíram os valores de ITBI e custos cartorários.
Já em Várzea Grande, nesta primeira etapa foram entregues 325 registros de imóveis de 891 títulos de propriedade já finalizados no bairro Jardim Manaíra. A cerimônia de entrega foi realizada na segunda-feira (1º), na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Ednilson Francisco Kolling.
A ação é resultado de uma parceria entre Poder Judiciário, Prefeitura de Várzea Grande, o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, destacou que a regularização fundiária cria condições para que os moradores tenham acesso a crédito, possam investir em reformas e melhorias habitacionais e ampliem seu patrimônio familiar. “Estamos regularizando Várzea Grande e essa segurança jurídica não traz apenas dignidade. Ela traz esperança, a possibilidade de acesso ao crédito e melhores condições para que cada família possa investir em sua própria casa”, ressaltou.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria-geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) e coordenadora do programa Solo Seguro no Estado, Myrian Pavan Schenkel, cada título entregue representa cidadania e segurança para as famílias. “A regularização fundiária transforma vidas porque garante o direito à moradia, fortalece a cidadania e permite que milhares de famílias tenham, oficialmente, o reconhecimento da propriedade onde construíram suas histórias”, afirmou.
Solo Seguro – A Semana Nacional de Mobilização Solo Seguro – Favela e Comunidades 2026 ocorreu entre os dias 25 e 29 de maio em todo o país. Em Mato Grosso, a iniciativa foi promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT).
O programa permanente “Solo Seguro – Favela”, instituído pelo Provimento nº 158/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, busca fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais voltadas à Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A ação tem como objetivo incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e garantir segurança jurídica às famílias por meio do registro formal dos imóveis.
Com informações Prefeituras de Jaciara e Várzea Grande
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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