Tribunal de Justiça de MT

Recusa em emitir boletos é considerada abusiva em contrato de financiamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma empresa conseguiu manter a alteração da forma de pagamento de financiamento após a cooperativa se recusar a emitir boletos e insistir no débito automático.
  • As parcelas foram quitadas por meio de depósitos judiciais, considerados válidos.

Uma empresa do ramo de mecânica pesada conseguiu na Justiça o direito de alterar a forma de pagamento de um financiamento de veículo após a cooperativa de crédito se recusar a emitir boletos bancários. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença favorável à empresa e negou recurso da instituição financeira.

O contrato previa pagamento por débito automático em conta corrente mantida na própria cooperativa. No entanto, diante de dificuldades financeiras e bloqueios de valores na conta, a empresa ficou impossibilitada de quitar as parcelas por essa modalidade. Mesmo após ter emitido boletos anteriormente, a cooperativa voltou atrás e condicionou a emissão à quitação de outros débitos.

Diante da negativa, a empresa ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para viabilizar o pagamento por boleto e passou a depositar judicialmente as parcelas do financiamento. A sentença confirmou a alteração da forma de pagamento, determinou o cancelamento do débito automático e declarou quitadas as parcelas vencidas entre maio de 2024 e maio de 2025, por terem sido pagas por consignação.

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No recurso, a cooperativa alegou impossibilidade de mudança unilateral do contrato, irregularidade nos depósitos judiciais e inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Sustentou ainda que houve inadimplência por culpa exclusiva da empresa.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que os documentos comprovam a boa-fé da empresa, que buscou meios para evitar a mora. Segundo ele, a recusa em emitir boletos, diante da inviabilidade prática do débito automático, configura conduta abusiva e contrária à boa-fé objetiva.

O colegiado também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, entendendo que a cooperativa presta serviço e que a empresa atua como destinatária final do financiamento. A decisão ressaltou que a consignação judicial é válida quando há resistência injustificada do credor em receber o pagamento por meio viável.

Quanto aos depósitos questionados, a Câmara considerou suficientes os avisos de crédito emitidos pela secretaria do juízo, documentos que possuem fé pública e comprovam a efetivação dos pagamentos.

Processo nº 1000707-32.2024.8.11.0032

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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