Tribunal de Justiça de MT

Rádio TJ explica racismo institucional, privilégio, equidade e representatividade em série; ouça

Publicado em

A Rádio TJ produziu uma série de “pílulas do conhecimento” com o tema Equidade Racial, já disponível em seu canal no Spotify (clique e ouça agora). Tratam-se de áudios curtos, em que as jornalistas Elaine Coimbra e Eli Cristina explicam termos como racismo institucional, privilégio, equidade e representatividade. Todo o conteúdo é respaldado pelo Comitê de Promoção da Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, presidido pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva.

Racismo institucional – Esse episódio leva o ouvinte a refletir sobre por que algumas pessoas precisam provar que merecem estar onde estão. Isso porque o racismo estrutural não aparece apenas em atitudes individuais, mas atua nas estruturas e nos processos sociais, definindo qual cor de pele terá a chance de ocupar lugares de destaque. O drops destaca ainda que reconhecer o racismo institucional é o primeiro passo para mudar essa realidade. Clique aqui e ouça.

Privilégio – Nesse áudio, aborda-se que o privilégio não representa culpa individual, mas a consciência de que, enquanto alguns caminham, outros precisam “escalar uma montanha” para chegar ao mesmo lugar, ou seja, alguns grupos sociais detêm privilégios estruturais, dos quais se beneficiam consciente ou inconscientemente para ocupar melhores posições. Clique para ouvir.

Leia Também:  Descontos em aposentadoria após estorno geram indenização

Equidade – Aborda a diferença entre igualdade e equidade, destacando que esta última promove justiça e ajusta caminhos ao oferecer o que cada pessoa precisa para ter os mesmos direitos, fazendo com que a sociedade avance unida. Equidade como o caminho para oportunidades reais. Ouça aqui.

Representatividade – A pluralidade de vozes e rostos que inspiram, encorajam e abrem portas para novos horizontes, mostrando para crianças, jovens e adultos que qualquer pessoa pode chegar aonde quer. Essa confiança é fortalecida com a possibilidade de enxergar o exemplo de alguém parecido consigo. O episódio enfatiza que representatividade ajuda a tornar a sociedade mais justa e equânime. Ouça no Spotify.

Leia também:

Reportagem especial da Rádio TJ aborda marcas do racismo na construção da identidade e autoestima

TJMT inicia segunda edição do curso de letramento racial e antirracismo

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

Leia Também:  Decisão mantém acompanhamento de enfermeira obstétrica durante o parto

O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA