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Protocolo para julgamento com perspectiva racial orienta magistrados quanto ao combate ao racismo

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Garantir que todas as pessoas, independentemente da cor ou grupo étnico, possam ter pleno acesso à justiça e a um tratamento equitativo, é condição indispensável para um desenvolvimento que respeite a diversidade. Pensando nisso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a contribuição de magistradas (os) e especialistas na temática, elaborou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, estimula magistradas e magistrados a utilizarem a ferramenta.

O protocolo está disponível na página do Comitê, no portal do Tribunal de Justiça. O documento aborda inicialmente os princípios fundamentais da equidade racial, como o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação à discriminação. Traz ainda conceitos de raça, etnia, cor, identidade étnico-racial, heteroidentificação, racismo, preconceito e discriminação racial, Também descreve diferentes manifestações de racismo: estrutural, institucional, recreativo, cultural, religioso e ambiental.

Buscando funcionar como um guia para magistradas e magistrados, o protocolo também trata as questões raciais por ramos específicos da Justiça, como Direito de Família, direito Privado, Direito Criminal, entre outros. Além disso, contempla estratégias para que os juízes incorporem as diretrizes em suas rotinas de trabalho.

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Por que o uso do protocolo é fundamental na atuação jurisdicional?

Ao colocar em prática o protocolo para julgamento com perspectiva racial, a magistrada e o magistrado concretiza um novo paradigma constitucional de enfrentamento ao racismo. Dessa forma, cumpre com os objetivos do protocolo, que são:

– Fomentar o acesso à justiça, aprimorando o tratamento às (aos) jurisdicionadas (os), sobretudo daquelas (es) cuja realidade difere da realidade vivida por quem julga os processos

– Incentivar a magistratura a refletir sobre as suas preconcepções e ampliar o espaço de escuta qualificada para as circunstâncias apresentadas pelos (as) jurisdicionados (as)

– Assegurar que todos os relatos do processo sejam considerados com igual relevância e peso na conformação do entendimento dos fatos

– Otimizar a prestação jurisdicional, inclusive por intermédio de equipes multidisciplinares quando tal medida for necessária para garantir um ambiente seguro e confiável para a participação das partes e testemunhas no processo

– Despertar a percepção de julgadores (as) para as condições materiais e simbólicas que incidem sobre os fatos e conflitos em análise, o que pode alterar significativamente a compreensão das motivações, dos silêncios e do impacto das hierarquias institucionais sobre os relatos produzidos

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– Expandir os parâmetros normativos das decisões judiciais, com o recurso às legislações internas e internacionais de promoção da equidade racial

– Ampliar o compromisso com uma comunicação que promova a exata compreensão dos efeitos de cada etapa do processo para todas as pessoas envolvidas

– Ampliar a perspectiva de julgadores (as) nos processos sob a sua responsabilidade, baseando-se nas premissas constitucionais que ressaltam o dever do Estado de garantir direitos e aplicar mecanismos necessários para erradicar todas as formas de violações de direitos.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Lei Maria da Penha: magistradas do TJMT destacam avanços, desafios e a luta para salvar vidas

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Close de uma mão com um X vermelho desenhado na palma, símbolo de combate à violência contra a mulher. Ao fundo, outra mão e manga de blusa cinzaA cada mulher que rompe o silêncio, uma história de coragem se sobrepõe ao medo. Há 20 anos, a Lei Maria da Penha passou a oferecer instrumentos concretos para proteger vítimas de violência doméstica e familiar, transformando a forma como o Brasil enfrenta um problema que, por muito tempo, permaneceu invisível dentro dos lares. Apesar dos avanços conquistados desde então, magistradas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alertam que a mudança cultural ainda é o maior desafio para impedir que novas mulheres tenham suas vidas interrompidas pela violência.

A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, que atuou por muitos anos na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e atualmente responde pela 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, destaca que a legislação representou uma mudança histórica ao reconhecer diferentes formas de violência contra a mulher e criar mecanismos de proteção mais efetivos.

Segundo ela, além de ampliar o conceito de violência doméstica para incluir as agressões psicológica, sexual, patrimonial e moral, a Lei Maria da Penha instituiu medidas protetivas com análise prioritária, fortaleceu a punição aos agressores e criou varas especializadas com equipes multidisciplinares e atuação integrada com a rede de proteção.

A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher de cabelos longos e escuros veste jaqueta branca sobre blusa amarela com detalhes em azul, semblante alegre, olha para o lado. Ao fundo, vegetação desfocada Mulher de Cuiabá, também aponta a visibilidade dada ao problema como um dos maiores legados da legislação.

“Um dos principais avanços foi, principalmente, a visibilidade da violência doméstica contra a mulher. Hoje, nós conseguimos entender que não se trata de um problema no âmbito privado, como se entendia no passado, mas ela se tornou o centro do debate público. Hoje, nós discutimos não apenas a violência física, mas também a violência psicológica, moral, patrimonial, sexual e, mais recentemente, a violência vicária”, afirma.

Para a magistrada, dar visibilidade ao problema também permite produzir estatísticas e direcionar políticas públicas voltadas à prevenção e ao acolhimento das vítimas.

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Desafio permanente

Mesmo após duas décadas da Lei Maria da Penha, as duas magistradas concordam que a violência doméstica não será combatida apenas com a aplicação da legislação.

Mulher de cabelos longos e loiros, veste blazer preto rendado sobre blusa branca e colar dourado, sorri em ambiente iluminado. Ao fundo, plantas e estrutura de vidroPara a juíza Ana Graziela, trata-se de um problema social e estrutural. “A violência doméstica e familiar contra a mulher, para além de um problema judicial, é um problema social e estrutural. Esse é o maior desafio, a mudança social e estrutural do que gera e fomenta essa violência, não bastando a aplicação correta da lei para findar a violência e proteger as vítimas. Por isso se mostra tão importante a articulação em rede”, ressalta.

A magistrada observa ainda que nos últimos anos houve aumento das denúncias envolvendo violência psicológica e patrimonial, impulsionado pelo maior conhecimento sobre os direitos das mulheres. Ao mesmo tempo, o crescimento dos casos de feminicídio em Mato Grosso preocupa o Judiciário, que busca identificar fatores de risco para fortalecer as ações preventivas.

Na mesma linha, a juíza Tatyana lembra que o aumento das penas para feminicídio representa uma resposta importante do Estado, mas não é suficiente para mudar uma realidade construída ao longo de gerações. “Infelizmente, como a gente vê que isso não é um problema só legislativo, é um problema cultural, mesmo com a implantação da lei, no ano passado nós tivemos um aumento de feminicídio”, afirma.

Rede que protege

As magistradas destacam que nenhuma instituição consegue enfrentar a violência doméstica sozinha.

Ana Graziela defende investimentos permanentes em políticas públicas, fortalecimento das Delegacias Especializadas, ampliação da Patrulha Maria da Penha, atendimento psicológico e ações que promovam a autonomia financeira das mulheres. Para ela, a atuação integrada da rede é indispensável para garantir proteção efetiva às vítimas.

Tatyana reforça que o trabalho em rede também precisa olhar para o futuro, apostando na educação como instrumento de transformação social.

Ela cita iniciativas desenvolvidas pelo Poder Judiciário, como o projeto Lei Maria da Penha Vai às Escolas e o A Escola Ensina, a Mulher Agradece, que levam o debate sobre respeito, igualdade e prevenção da violência às salas de aula. “Por meio da educação, a gente pode transformar essa cultura de violência para uma cultura de respeito”, afirma.

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Romper o silêncio salva vidas

Outro ponto destacado pelas magistradas é a importância da denúncia e das medidas protetivas de urgência.

Segundo Tatyana, Mato Grosso concede medidas protetivas em poucas horas, um dos melhores desempenhos do país. Ela ressalta que esses mecanismos têm papel fundamental na preservação da vida das mulheres. “As medidas protetivas realmente salvam vidas. No ano passado foram quase 20 mil medidas protetivas deferidas dentro do nosso estado. Milhares de mulheres estão protegidas por medidas protetivas e é de forma célere”, destaca.

Às mulheres que ainda enfrentam situações de violência, Ana Graziela deixa uma mensagem de acolhimento. “Procurem ajuda, seja de familiares, amigos ou ajuda especializada, se informem sobre os seus direitos, sobre as medidas de proteção que podem lhes ser deferidas e sobre as ações judiciais e sociais que podem ser adotadas”, orienta, lembrando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibiliza atendimento psicológico, social e diversas ações de apoio por meio do Centro Especializado de Atendimento às Vítimas (CEAV).

Tatyana faz um apelo semelhante e reforça que a denúncia deve vir acompanhada de uma rede de apoio. “O que eu diria para essa mulher é que ela procure primeiramente uma rede de apoio. Se for uma situação de emergência, realmente vá até uma delegacia especializada da mulher e ofereça essa denúncia. A partir desse momento em que ela procura essa ajuda inicial, serão feitos os encaminhamentos necessários para que ela possa realmente romper com esse ciclo da violência”, conclui.

Roberta Penha

Josi Dias e Rodrigo Moura

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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