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Proteção que salva vidas: saiba como pedir medida protetiva online e usar o botão do pânico

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Diante do aumento dos casos de feminicídio em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem ampliado a divulgação dos mecanismos rápidos e acessíveis de que dispõe para proteger mulheres em situação de violência doméstica. A medida protetiva online e o botão do pânico são instrumentos eficazes, disponibilizados de forma digital, que reduzem o tempo de resposta do Estado e ajudam a salvar vidas.

Dados recentes apontam crescimento no número de feminicídios no estado, sendo que a maioria das vítimas não possuía qualquer proteção judicial no momento do crime. Esse cenário reforça a importância de buscar ajuda o quanto antes. As estatísticas também demonstram que mulheres que conseguem acessar a medida protetiva apresentam risco significativamente menor de sofrer agressões letais.

Como resposta a essa realidade, o Judiciário mato-grossense tem investido em tecnologia, integração institucional e celeridade na análise dos pedidos. A medida protetiva de urgência pode ser solicitada de forma online, sem a necessidade de boletim de ocorrência, garantindo mais agilidade, segurança e acesso à Justiça, inclusive para mulheres que enfrentam dificuldades de deslocamento até uma delegacia.

Esse avanço pode ser mensurado por dados oficiais. O juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, destaca que a redução do tempo de resposta do Judiciário representa um avanço concreto na proteção das vítimas.

Juiz Marcos Terêncio fala de estatísticas de violência contra a mulher em capacitação para professores. Ele é um homem branco, usa camisa branca, blaser preto, óculos de grau com armação preta e segura microfone com mão direitaSegundo ele, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponibilizados no painel Justiça em Números, mostram que em janeiro de 2020 o tempo médio para emissão de medida protetiva de urgência era de oito dias, considerando o período entre o recebimento ou ajuizamento do pedido e a concessão, denegação, homologação ou revogação da medida. “Com a migração para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), esse prazo caiu para dois dias e, nos últimos dois anos, foi consolidado em apenas um dia, índice significativamente inferior à média nacional, que hoje é de quatro dias”, explica.

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O magistrado ressalta ainda que outro avanço relevante é a automatização da liberação do aplicativo para a vítima. “O cadastro já é viabilizado pela Polícia Civil e, após a decisão judicial, o aplicativo é liberado de forma imediata, garantindo proteção mais rápida e efetiva à mulher em situação de risco”, afirma.

Após a concessão da medida protetiva, a vítima pode ter acesso ao botão do pânico, ferramenta que permite acionar a Polícia Militar em segundos, em caso de risco iminente. O recurso é integrado às forças de segurança e possibilita resposta rápida, ampliando a fiscalização do cumprimento das determinações judiciais e prevenindo novas agressões.

Além do aplicativo, o Judiciário também utiliza tecnologias de monitoramento eletrônico do agressor, atua de forma integrada com o Ministério Público e os órgãos de segurança pública e prioriza a análise desses pedidos.

O TJMT reforça que denunciar e pedir ajuda é fundamental. A medida protetiva não é apenas um ato formal, mas uma ferramenta concreta de proteção, reconhecida por dados e experiências como um dos meios mais eficazes no enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio.

Informações detalhadas sobre como solicitar a medida protetiva online, utilizar o botão do pânico e acessar outros serviços de apoio estão disponíveis na página da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).

Botão do Pânico Virtual (aplicativo)

Disponível no aplicativo SOS Mulher MT, o Botão do Pânico Virtual tem como objetivo conferir maior proteção à mulher em situação de violência doméstica. A ferramenta permite o acionamento rápido da Polícia Militar e contribui para a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

O recurso está disponível para mulheres que possuem medida protetiva concedida pela Justiça e residem nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis, cidades que contam com unidades do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

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Como funciona o Botão do Pânico Virtual?

· Acesse a loja de aplicativos do celular e busque por SOS Mulher MT;

· Faça a instalação do aplicativo;

· Abra o app e clique no símbolo “+” para inserir o código de acionamento fornecido após a concessão da medida protetiva;

· Responda à pergunta de confirmação;

· Em situação de risco, acione o botão SOS e confirme o pedido de ajuda.

O aplicativo grava automaticamente 30 segundos do áudio ambiente e aciona as forças policiais. A viatura mais próxima é deslocada imediatamente para atender a ocorrência.

Botão do Pânico físico (associado à tornozeleira eletrônica)

O Botão do Pânico físico está vinculado aos casos em que o agressor é submetido ao uso de tornozeleira eletrônica por decisão judicial. Esse mecanismo está disponível em todo o Estado de Mato Grosso.

Nesses casos, o juiz estabelece um raio mínimo de distância que deve ser respeitado pelo agressor. Quando ocorre a aproximação indevida, o sistema é acionado automaticamente.

Como funciona o Botão do Pânico físico?

· O agressor utiliza tornozeleira eletrônica, determinada por decisão judicial;

· A vítima recebe um dispositivo vinculado ao sistema de monitoramento;

· Caso o agressor ultrapasse o limite de distância fixado, o dispositivo da vítima vibra, alertando sobre o risco;

· O sistema emite aviso simultâneo para o agressor, para a vítima e para a Secretaria de Segurança Pública;

· A central de monitoramento entra em contato com a vítima e as providências de segurança são adotadas.

Esse tipo de botão é utilizado exclusivamente nos casos em que há medida protetiva com monitoramento eletrônico do agressor. Em regra, sua vigência é mais curta do que a de outras medidas protetivas e do uso do aplicativo SOS Mulher MT.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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