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Esmagis-MT e instituições parceiras realizam Curso de Atualização em Direito Penal no dia 23

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A Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP/MT), a Academia de Polícia de Mato Grosso (Acadepol/MT), a Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA/MT) e a Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso (Esdep/MT) realizam, no dia 23 de fevereiro, o “Curso de Atualização em Direito Penal”, das 19h às 22h.

Com carga horária total de três horas/aula, o curso será realizado na modalidade telepresencial, em formato on-line ao vivo, possibilitando ampla participação de profissionais e estudantes de Direito.

Segundo os organizadores, o programa foi estruturado para oferecer aos participantes uma visão atualizada, sistematizada e crítica das principais alterações legislativas e orientações jurisprudenciais ocorridas em 2025, com impacto direto no Direito Penal e no Processo Penal.

A proposta pedagógica reflete o compromisso das instituições envolvidas com a excelência acadêmica, a integração interinstitucional e a necessidade permanente de atualização diante da constante mutação do ordenamento jurídico penal brasileiro.

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O conteúdo programático contempla, entre outros temas, a análise das Leis nº 15.123/2025, 15.134/2025, 15.159/2025, 15.160/2025, 15.163/2025, 15.181/2025, 15.229/2025, 15.245/2025, 15.272/2025 e 15.299/2025, além do exame da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, com enfoque prático e crítico.

O curso será ministrado pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, doutorando e mestre em Direito, professor e autor de obras jurídicas, e tem como público-alvo magistrados, membros do Ministério Público, delegados, defensores públicos, advogados, assessores, servidores do sistema de justiça, estudantes de Direito e demais profissionais da área jurídica.

As vagas são gratuitas para magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso. As inscrições devem ser realizadas a partir do preenchimento de ficha própria de inscrição (acesse aqui) e, na sequência, enviada para o e-mail da Esmagis ([email protected]).

Já para os demais públicos, o investimento para participação é de R$ 50,00. As inscrições são realizadas pelos WhatsApp 65 99658-1800.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

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Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.

Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.

Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.

Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.

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Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.

Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.

Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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