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Prazo para indenização por acidente com morte é considerado suspenso durante ação penal

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Justiça manteve o afastamento da prescrição em ação de indenização por acidente com morte, ao reconhecer que o prazo ficou suspenso durante a tramitação do processo criminal.
  • Embargos que apontavam omissão foram rejeitados por unanimidade.

A ação de indenização pela morte de uma jovem em um acidente de trânsito ocorrido em 16 de outubro de 2010, em Cuiabá, continuará tramitando após a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça afastar a alegação de prescrição. Por unanimidade, o colegiado rejeitou embargos de declaração e manteve o entendimento de que o prazo para ajuizamento do processo ficou suspenso enquanto tramitava a ação penal sobre o mesmo fato.

O pedido foi apresentado por um familiar da vítima, que busca reparação por danos morais e materiais decorrentes do acidente com morte. A discussão gira em torno da aplicação do artigo 200 do Código Civil, que prevê a suspensão do prazo prescricional quando a apuração do fato também é objeto de ação penal.

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A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a abertura de processo criminal sobre o mesmo caso é suficiente para suspender o curso do prazo da ação cível até o trânsito em julgado da sentença criminal, entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A parte ré sustentava que não haveria relação de dependência entre as esferas cível e criminal, pois o autor já teria conhecimento da autoria e das circunstâncias do acidente desde a data do ocorrido, o que afastaria a suspensão do prazo prescricional.

Ao analisar os embargos, a relatora afirmou que o acórdão enfrentou de forma clara e suficiente os pontos essenciais da controvérsia, não sendo obrigatório rebater um a um todos os argumentos apresentados pelas partes. Segundo ela, o recurso buscava, na prática, rediscutir o mérito da decisão.

Processo nº 1030631-08.2017.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comitê Estadual de Saúde recebe novos membros e debate importância dos dados para desjudicialização

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O Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou a primeira reunião com seus novos integrantes, nesta sexta-feira (22), na sede do Tribunal de Justiça, e promoveu o debate sobre a importância dos dados para pensar em formas de evitar a judicialização da saúde e prestar melhores serviços à população, tanto na saúde pública, quanto na suplementar.

O coordenador do Comitê, juiz auxiliar da Presidência do TJMT e juiz titular da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, abriu a reunião dando as boas-vindas aos novos membros e apresentando, de forma resumida, a Resolução nº 388/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre os Comitês Estaduais da Saúde.

Ao explanar sobre a Resolução 388, o magistrado destacou as competências do órgão colegiado, que são: monitorar as ações judiciais relativas à Saúde, auxiliar o Núcleo de Apoio Técnico (NatJus) da Saúde do Poder Judiciário, viabilizar o diálogo interinstitucional, deliberar as matérias, avaliar e propor medidas para melhoria dos serviços.

“Com essa reunião, nós podemos tratar sobre as demandas existentes, verificar quais são os maiores problemas identificados pela Secretaria de Saúde e que já estão judicializados, com o objetivo de, a partir desse monitoramento, sugerir às secretarias estadual e municipais um melhor procedimento para acolhimento das pretensões das partes, seja através de uma melhoria no atendimento eventualmente ou identificando eventuais abusos que podem acontecer em demandas, mas tudo de forma compartilhada, de forma que todos os envolvidos tomem conhecimento e possam indicar um caminho a ser seguido”, explica o juiz Agamenon.

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O Comitê Estadual de Saúde de Mato Grosso é composto por membros das esferas estadual e federal do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de representantes das Secretarias de Saúde e Procuradorias do Estado e dos Municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e do Núcleo de Apoio Técnico (NatJus) da Saúde do TJMT.

Durante a reunião, o coordenador do Comitê também ressaltou a importância de utilizar os dados disponíveis para avançar para um fluxo que permita a composição prévia, ou seja, evitando a judicialização, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS), quanto na saúde suplementar.

“Se nós conseguirmos ter um mecanismo que possa ser compartilhado, não só para o Poder Judiciário, como para a Defensoria Pública, para o Ministério Público, onde essa informação seja acessível de imediato, é um caminho para uma decisão mais segura, com base em evidências. A partir dessa informação, a decisão é do magistrado, a decisão para entrar com ação é da Defensoria Pública, é do Ministério Público, mas com uma informação mais qualificada. Isso permite, inclusive, que se busque um pré-processual. Em vez de entrar com a ação, possa-se fazer uma composição, evitando-se mais um processo judicializado e o que é mais importante: que a sociedade possa ser atendida mais rapidamente”, defende o magistrado.

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Durante a reunião, o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo, apresentou um sistema de informações referentes aos processos judiciais da Saúde Pública. “Hoje a gente trouxe uma forma de organização que a gente estamos montando para otimizar essa questão da judicialização de saúde. Já que a saúde no estado ganhou, nos últimos anos, muita relevância, abrangência, inclusive financeira. Então, para atender melhor, tanto os cumprimentos sentença, bem como aquilo que dá para ser evitado de judicializar, e efetivamente atender mais rápido o usuário que está na ponta, a gente mostrou uma proposta que vai integrar e facilitar tanto para o juiz, quanto Ministério Público, Defensoria para acompanhar e contribuir no atendimento àquele usuário que por alguma razão teve sua necessidade judicializada”, explicou.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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