Tribunal de Justiça de MT
Homem é condenado por vender medicamento sem autorização da Anvisa
Publicado em
27 de janeiro de 2026por
Da Redação
Resumo:
- A comercialização foi de medicamento indicado para tratar insônia, estresse e outros transtornos.
- O colegiado manteve a condenação ao reconhecer que ficou comprovada a venda do produto de forma irregular.
Um homem responsável pela comercialização de medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) teve a condenação analisada pela Primeira Câmara Criminal, em julgamento de recurso contra sentença que o havia responsabilizado criminalmente pela venda e manutenção em estoque de produto fitoterápico sem autorização sanitária.
Segundo o processo, o medicamento era produzido e colocado à venda apesar de não possuir registro obrigatório, exigido pela legislação para garantir a segurança e a eficácia de produtos destinados a fins terapêuticos. O fitoterápico era indicado para tratamento de insônia, angústia, estresse, fadiga, depressão leve e agitação nervosa. Mesmo após fiscalizações, notificações e interdições aplicadas pelos órgãos competentes, a comercialização continuou durante o período em que o réu administrava a empresa responsável.
O recurso de apelação foi relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri. No voto, o relator destacou que a denúncia apresentou descrição clara dos fatos, com indicação da conduta atribuída, das circunstâncias do crime e dos elementos mínimos de autoria e materialidade, o que afastou a alegação de inépcia levantada pela defesa.
A Câmara entendeu que o conjunto probatório, formado por autos de infração, relatórios técnicos da vigilância sanitária e depoimentos colhidos durante a instrução, foi suficiente para manter a condenação. Os documentos demonstraram que o produto era comercializado sem o registro exigido pela Anvisa, em desacordo com as normas sanitárias vigentes.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
‘Copa do Judiciário’ expande campanha para 2o Grau de jurisdição e aproxima TJMT do Selo Diamante
Published
8 minutos agoon
9 de julho de 2026By
Da Redação
Com o objetivo de manter o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entre os mais excelentes do país, a campanha “Copa do Judiciário”, que utiliza o álbum de figurinhas como forma de tornar visível o cumprimento das metas do Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e engajar magistrados e servidores, expandiu seu alcance do primeiro para o Segundo Grau de jurisdição.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote destaca que, ao aproveitar o clima de Copa do Mundo de Futebol e traduzir na linguagem do esporte os indicativos do Prêmio CNJ de Qualidade, a Copa do Judiciário busca motivar magistrados e servidores, mantendo o time unido em busca de melhores resultados.
Segundo o magistrado, a união de todo o Tribunal alavanca as chances do TJMT obter o Selo Diamante de Qualidade do CNJ pelo segundo ano consecutivo. “Antes do lançamento do álbum, nós estávamos com uma perspectiva de alcançar em torno de 78% da pontuação do Prêmio. Essa projeção já subiu para mais de 84%. Então, já estamos chegando no Diamante, cuja meta é 85%. Eu acredito que isso vai tornar todo mundo pertencente para que todos se engajem pra trazer o nosso bicampeonato e novamente o Diamante para o TJ Mato Grosso”, comentou, animado.
Álbum de figurinhas – Elaborado na versão digital para todos os magistrados e servidores e física para cada unidade, são necessárias 213 figurinhas para completar o exemplar. Cada figurinha representa um indicador das metas do Prêmio CNJ de Qualidade. O álbum permite visualizar, de forma simples e colaborativa, a evolução do cumprimento dos incisos constantes no edital do Prêmio, relativos a temas como Gestão Participativa, Socioambiental, Saúde, Prevenção do Assédio, Gestão Documental, Justiça Restaurativa, entre outros.Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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