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Nova versão da LexIA aprimora experiência do usuário e eleva produtividade no TJMT

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A ferramenta de Inteligência Artificial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a LexIA, ganhou uma nova versão e apresentou avanços que reposicionam a experiência do usuário como elemento central da inovação tecnológica dentro do Judiciário.

Desenvolvida por servidores e utilizada diariamente por magistrados, assessores e equipes técnicas, a plataforma acumula mais de 1.500 usuários habilitados e registra em média seis mil requisições por dia, consolidando-se como um hub robusto de apoio à atividade jurisdicional.

Nesta atualização, a LexIA ficou mais intuitiva, mais rápida e mais funcional. As melhorias foram planejadas com foco na rotina real das unidades judiciárias, desde a edição de minutas até a análise de documentos complexos. As novidades reforçam o compromisso do TJMT com uma tecnologia ética, segura e supervisionada, em plena conformidade com a Resolução 615 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Experiência do usuário como prioridade

Entre os principais avanços, destaca-se a nova camada de usabilidade. A plataforma agora oferece:

· Exportação direta para Word e Excel, permitindo o envio imediato do conteúdo gerado para documentos oficiais;

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· Tema claro e escuro, garantindo conforto visual em diferentes ambientes de trabalho;

· Botão de copiar resposta com um clique, agilizando a produção de textos e minutas;

· Canvas interativo, que possibilita a edição colaborativa das respostas, permitindo refinamento de votos, relatórios e análises sem sair da plataforma.

Projeto nascido no TJMT se tornou referência nacional

Para o presidente do Comitê Gestor Estratégico de IA (CGEIA), desembargador Luiz Otávio Saboia, a ferramenta traduz o compromisso do TJMT com a eficiência.

“Quando começamos esse projeto, ele era apenas um sonho: aplicar Inteligência Artificial com ética, inovação e responsabilidade. É uma solução inovadora que nasceu aqui no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pensada e desenvolvida por quem entende a magistratura e o Poder Judiciário, destinada e entregue para quem realiza a justiça”, destacou o desembargador.

Com integração ao PJe, governança técnica própria, capacitação contínua e replicadores em todas as unidades, a LexIA consolida-se como um dos projetos mais estruturados de IA no Judiciário brasileiro. É uma solução desenvolvida dentro do TJMT para fortalecer a Justiça e entregar decisões cada vez mais qualificadas em menos tempo.

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Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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