Tribunal de Justiça de MT

Mantida condenação de construtoras por garagem com medidas irregulares

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A compradora pediu indenização por danos materiais e morais ao constatar que as vagas de garagem do imóvel tinham dimensões abaixo do mínimo legal e apresentavam pilares que dificultavam o uso
  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação das construtoras, garantindo indenização por danos materiais (a serem apurados) e R$ 10 mil por danos morais

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma compradora de imóvel em Cuiabá. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado.

A consumidora adquiriu um apartamento com duas vagas de garagem, identificadas pelos números 212 e 234. Após a entrega do imóvel, constatou que os espaços tinham largura inferior à exigida pela legislação municipal e ainda apresentavam pilares estruturais que dificultavam a utilização.

Em primeira instância, as empresas foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, e R$ 10 mil por danos morais. Inconformadas, recorreram ao Tribunal.

Medidas abaixo do mínimo legal

De acordo com o laudo pericial produzido no processo, as duas vagas descumpriam a Lei Complementar Municipal nº 102/2003, que estabelece largura mínima de 2,50 metros e profundidade mínima de 4,50 metros para garagens particulares individuais.

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A vaga nº 212 possui 2,28 metros de largura por 5,15 metros de comprimento. Já a vaga nº 234 mede 2,30 metros de largura por 4,88 metros de comprimento. Ambas, portanto, apresentam largura inferior ao mínimo legal.

Além disso, o perito identificou obstáculos estruturais relevantes. Na vaga 212, um pilar ocupa 46,60% do comprimento total do espaço. Na vaga 234, outro pilar avança sobre a área demarcada, comprometendo a manobra.

Uso com dificuldade não afasta defeito

No recurso, as construtoras alegaram que haveria tolerância de até 5% nas medidas, com base no Código Civil, e que a proprietária utilizava normalmente as vagas, estacionando veículos como um Honda Civic e um Honda Fit.

O colegiado, no entanto, rejeitou os argumentos. Segundo o voto da relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, o caso deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de relação de consumo.

Para a Câmara, não se trata apenas de diferença de metragem, mas de vício do produto por inadequação ao fim a que se destina. O fato de a proprietária conseguir estacionar, ainda que com dificuldade, não elimina o defeito.

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O acórdão destacou que o direito do consumidor é utilizar plenamente o bem adquirido, em conformidade com o contrato e com as normas edilícias, e não de forma limitada ou precária.

Desvalorização e abalo moral

A decisão também reconheceu que a inadequação das vagas gera desvalorização do imóvel no mercado, configurando dano material. O valor será definido na fase de liquidação, considerando, entre outros critérios, o preço de mercado de vagas regulares no mesmo empreendimento e eventual necessidade de readequação técnica.

Quanto ao dano moral, os desembargadores entenderam que os transtornos enfrentados ultrapassam mero aborrecimento. Conforme registrado no processo, a proprietária relatou ter precisado trocar de veículo por um modelo menor para conseguir manobrar, além de enfrentar dificuldades constantes no uso da garagem.

O valor fixado em R$ 10 mil foi considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso.

Ao final, o recurso foi desprovido por unanimidade, com majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1007251-19.2018.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria capacita contadores credenciados e estagiários de Contabilidade

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Instrutor em pé fala diante de uma sala de informática lotada, com alunos em bancadas usando computadores. Ao fundo, uma projeção exibe a tela de um sistema.A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE) promove Capacitação para Contadores Credenciados e Estagiários de Contabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso. Entre agosto e setembro, 19 profissionais que atuam no Fórum de Cuiabá e no Complexo dos Juizados Especiais irão aprimorar conhecimento técnico e uniformizar procedimentos na busca por uma melhor prestação jurisdicional.

O treinamento se encerra no dia 02 de setembro e conta com 11 encontros presencias que começaram em 03 de agosto, no Laboratório da Escola dos Servidores do Poder Judiciário, em Cuiabá. Com carga horária de 66 horas, a capacitação está sendo ministrada pelos instrutores internos: Carlos José Rodrigues, Deniz Pedroso de Almeida, Rosivaldo Guimarães, Angélica Vilalva Guimarães e a diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado.

Durante os encontros, os participantes acompanham as atualizações normativas, aperfeiçoam conhecimentos técnicos, desenvolvem atividades práticas com cálculos em processos reais e discutem procedimentos utilizados na elaboração de laudos contábeis.

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Segundo o instrutor e contador Carlos José Rodrigues, o objetivo é alinhar a atuação dos profissionais que prestam apoio técnico ao Judiciário.

“A ideia é padronizar os procedimentos. Não importa se o cálculo é realizado em Cuiabá, Rondonópolis ou qualquer outra comarca. O importante é que todos utilizem o mesmo padrão. Muitos profissionais estão ingressando agora e ainda não tiveram contato com essa rotina. Por isso trabalhamos com processos reais, discutimos cada etapa e esclarecemos as dúvidas que surgem no dia a dia”, explica.

A diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado, ressalta que investir na qualificação dos contadores credenciados e estagiários é investir na qualidade da prestação jurisdicional. “É sempre importante proporcionar essa atualização técnica, uniformizar procedimentos e preparar os profissionais para atuarem de forma segura e alinhada às necessidades da unidade judicias”, pontua.

A contadora credenciada desde 2021, Janiluce Duarte Gonzaga, aprovou a iniciativa e destacou a importância da capacitação para a padronização dos procedimentos e o aprimoramento do trabalho desenvolvido pelos profissionais.

“Quando comecei não tivemos um treinamento tão detalhado. Agora tudo está sendo explicado passo a passo, com exemplos práticos. Isso ajuda muito no aprendizado e também na padronização do trabalho desenvolvido pelos contadores”, avalia.

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Para a contadora recém-credenciada, Raquel Cristiane de Oliveira, o curso está sendo o primeiro contato com os sistemas e procedimentos utilizados pelo Poder Judiciário.

“É a primeira vez que atuo como contadora credenciada e ainda não havia tido acesso ao sistema. Ele está sendo importante porque nos prepara para executar um trabalho mais profissional e nos dá condições de aprender antes de iniciar as atividades. O que proporciona mais segurança para o exercício da atividade”, pontua.

Larissa Klein

Lucas Coutinho

Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

[email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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