Tribunal de Justiça de MT

Justiça pela Vida: condenações rápidas e rede de proteção marcam combate ao feminicídio em MT

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Na quarta reportagem da série Justiça pela Vida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apresenta à sociedade uma resposta firme e célere no enfrentamento aos crimes de feminicídio, reforçando o compromisso do Judiciário com a responsabilização dos autores e a proteção das vítimas.

A reportagem destaca decisões emblemáticas que evidenciam a agilidade na tramitação e julgamento desses crimes. Um dos trechos da condenação dos irmãos Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde pelo assassinato da produtora rural Raquel Cattani, chama atenção pela contundência e é apresentada no vídeo:

“Dissimulando sua visão homicida, partilhou a mesa com ela e a convivência que pressupõe confiança e respeito”.

Ambos foram condenados a 63 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão pelo homicídio qualificado de Raquel Cattani, morta a facadas em julho de 2024.

Outro caso de grande repercussão ocorreu em Sorriso, onde o réu Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado a 225 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de quatro mulheres da mesma família. O crime, julgado pelo Tribunal do Júri, foi classificado com diversas qualificadoras, entre elas meio cruel, impossibilidade de defesa das vítimas, garantia da execução de outro crime e menosprezo à condição de mulher.

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As vítimas – Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, Miliane Calvi Cardoso, de 19, Manuela Calvi Cardoso, de 12, e Melissa Gabriela Cardoso, de 10 – foram encontradas mortas com múltiplos ferimentos dentro da residência da família, em novembro de 2023.

Também integra a reportagem o julgamento do réu Wendel dos Santos Silva, de 38 anos, condenado a 31 anos e seis meses de reclusão pelo feminicídio de sua noiva, Leidiane Ferro da Silva, de 43 anos, crime ocorrido em abril de 2024.

O juiz da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, João Zibordi Lara, que presidiu a sessão, destacou o cumprimento das diretrizes nacionais para celeridade nesses casos. “Conseguimos, em tempo determinado, cumprir a determinação do CNJ em menos de dois anos”, afirmou.

Além da resposta punitiva, o Tribunal tem investido na prevenção e no acolhimento. A atuação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT) tem fortalecido uma rede com mais de cem unidades implantadas em Mato Grosso, ampliando o acesso à proteção e ao suporte às vítimas.

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A desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Cemulher-MT, reforça a importância de um atendimento integrado e humanizado. “Precisamos de um fluxograma de atendimento, de maneira que a mulher se sinta segura para conseguir sair desse espiral de violência”, destacou.

A série evidencia que, em Mato Grosso, crimes contra a vida não ficam sem resposta. Ao mesmo tempo em que assegura punição rigorosa aos culpados, o Judiciário avança na consolidação de ações de prevenção, proteção e apoio às vítimas sobreviventes, demonstrando que a justiça também se constrói com cuidado, estrutura e compromisso social.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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