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Justiça eleitoral convoca população a cadastrar biometria e regularizar pendências

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Foto horizontal que mostra as mãos de uma pessoa realizando a coleta biométrica, com a digital de um eleitor sendo registrada em um equipamento eletrônico de identificação. O ano eleitoral chegou e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) conclama toda a população mato-grossense a partir de 16 anos de idade a resolver pendências como solicitação do primeiro título de eleitor, realização de cadastro biométrico, transferência de domicílio eleitoral e regularização da situação eleitoral.

Prazo – O prazo para colocar em dia suas obrigações com a Justiça Eleitoral vai até o dia 6 de maio, devido ao fechamento do cadastro eleitoral necessário para a organização das Eleições 2026, que ocorrerão em outubro.

Locais de atendimento – Os serviços estão disponíveis em todas as unidades da Justiça Eleitoral no estado, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Em Cuiabá, a população pode se dirigir à Casa da Democracia, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA) ou ao posto instalado na Assembleia Legislativa. Um novo posto de atendimento também foi instalado no Shopping Três Américas, visando facilitar o acesso aos moradores da região do Coxipó. Lá, o funcionamento é diferenciado: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h, e aos sábados das 10h às 13h.

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Para consultar todos os endereços, contatos e horários de atendimentos dos Cartórios e Postos Eleitorais de todo o estado, acesse o site do TRE/MT.

Cadastro biométrico – Com o objetivo de ampliar a cobertura biométrica no estado e fortalecer a segurança do cadastro eleitoral, o TRE/MT reforça a importância da população que vota fazer o cadastramento biométrico. Ele é fundamental para a regularização do título de eleitor e deve ser realizado o quanto antes (o prazo final é 6 de maio), a fim de evitar filas, transtornos e possíveis pendências relacionadas ao CPF e aos direitos políticos.

Por que você deve cadastrar sua biometria?

– A biometria garante maior segurança ao processo eleitoral, assegurando que cada pessoa seja identificada de forma única no Cadastro Eleitoral, prevenindo fraudes no momento do voto.

– Quem possui a biometria cadastrada passa a contar com benefícios como a validação do e-Título como documento oficial em todo o território nacional.

– Também tem a possibilidade de alcançar o nível Ouro na conta gov.br, que permite acesso completo aos serviços digitais da plataforma.

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Como consultar minha situação eleitoral?

A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE-MT, por meio do menu “Autoatendimento Eleitoral”, onde estão disponíveis serviços como consulta da situação do título, emissão de certidões, quitação de multas, justificativa eleitoral e regularização cadastral.

Como realizar o cadastro biométrico?

Após consultar sua situação eleitoral no site do TRE-MT, caso precise cadastrar a biometria ou fazer outras atualizações cadastrais no título de eleitor, a pessoa deve procurar o atendimento presencial, em qualquer unidade da Justiça eleitoral.

Não deixe para a última hora! Manter a situação eleitoral regularizada é essencial para garantir o exercício pleno da cidadania nas próximas eleições.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Usuária que teve conta do Instagram desativada sem explicação conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

  • A empresa foi responsabilizada por falha no serviço e obrigada a restabelecer o perfil.

Uma usuária que teve a conta do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às regras da plataforma conseguiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. O perfil ficou inacessível por período prolongado, o que, segundo o entendimento adotado no julgamento, extrapola mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Consta no processo que a conta foi desativada em outubro de 2024, sem notificação prévia clara e sem detalhamento objetivo sobre qual regra da comunidade teria sido descumprida.

Na ação, a usuária sustentou que não praticou qualquer conduta irregular e que dependia do perfil para manter contatos pessoais e atividades digitais. Em primeira instância, a empresa responsável pela rede social foi condenada a restabelecer a conta e pagar R$ 3 mil por danos morais.

Ao recorrer, a autora argumentou que o valor fixado era insuficiente diante do tempo de bloqueio e da ausência de explicações adequadas. No julgamento do recurso, a relatora destacou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre possível infração às diretrizes da plataforma, sem juntar provas concretas ou documentos que demonstrassem eventual pedido de exclusão feito pela própria usuária.

Segundo o voto, nas relações de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Como isso não ocorreu, foi reconhecida a falha na prestação do serviço.

A decisão também ressaltou que a suspensão imotivada de conta em rede social, especialmente quando prolongada, pode causar abalo que ultrapassa contratempos cotidianos, afetando a imagem, a comunicação e a rotina da pessoa atingida.

Processo nº 1051998-44.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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