Tribunal de Justiça de MT

Direitos LGBTQIAPN+ e acesso à Justiça: curso do CNJ aprofunda atuação do Judiciário

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Garantir o acesso à Justiça de forma igualitária exige, além de conhecimento jurídico, compreensão social, sensibilidade e preparo.

Com essa proposta, o curso sobre o papel do Judiciário no atendimento à população LGBTQIAPN+ segue disponível para inscrição e acesso imediato na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT).

A capacitação apresenta uma abordagem estruturada e atualizada, dividida em módulos que tratam de temas como:

  • Contexto histórico e social do reconhecimento de direitos;
  • Violência transfóbica e seus impactos;
  • Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Atuação dos órgãos públicos diante de crimes de LGBTfobia;
  • Conceitos fundamentais para o atendimento de grupos vulneráveis.

Além disso, o curso traz instrumentos práticos, como o Formulário Rogéria e protocolos de preenchimento, contribuindo diretamente para a qualificação do atendimento institucional.

📚 O conteúdo é disponibilizado em vídeo-aulas e materiais em PDF, permitindo uma experiência completa de aprendizado, acessível de qualquer lugar.

Ao investir nessa formação é contribuir para um Judiciário mais preparado, inclusivo e comprometido com a promoção dos direitos fundamentais.

Leia Também:  Congresso Internacional debate interpretação judicial e impactos da inteligência artificial

👉 Garanta sua participação e amplie sua atuação profissional: https://escolavirtual.tjmt.jus.br/course/view.php?id=1067

Autor: Talita Ormond

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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