Tribunal de Justiça de MT

Juíza coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária tem 4 propostas de Enunciados aprovadas no STJ

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O Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) obteve mais um importante reconhecimento em âmbito nacional. A juíza coordenadora do NCJUD-TJMT, Henriqueta Lima, teve sua proposta de enunciado sobre compartilhamento estratégico e seguro de dados admitida e aprovada, durante o 1º Congresso STJ da 1ª Instância Federal e Estadual, realizado em Brasília, entre os dias 15 e 17 de dezembro.
A aprovação consolida a visão do NCJUD como um ator fundamental na modernização da administração da Justiça, focada na racionalização da gestão jurisdicional e na observância rigorosa da Lei Geral de Proteção de Dados.
O pilar da cooperação e segurança de dados
A proposta, classificada como Institucional, admitida e aprovada, estabelece diretrizes essenciais para a administração da Justiça ao vincular a eficiência à segurança da informação:
“O compartilhamento estratégico e seguro de dados e recursos entre os Núcleos de Cooperação Judiciária, órgãos do Poder Judiciário e instituições parceiras é medida essencial à racionalização da gestão jurisdicional e a prevenção de duplicidades, devendo observar os princípios da eficiência, da publicidade e da proteção de dados pessoais”.
Justificativa: desburocratização e governança
A justificativa para o enunciado está diretamente ligada à condição de Henriqueta Lima como juíza coordenadora do NCJUD-TJMT e à necessidade de desenvolver uma cultura da cooperação, visando a desburocratização do processo.
O compartilhamento estratégico de dados e recursos é visto como um pilar da governança judicial focado na eficiência e celeridade. A proposta alinha-se a diversas normas vigentes:
O Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 67, já prevê a cooperação como instrumento essencial para a realização célere e eficiente dos atos processuais.
A Resolução 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta o tema.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabelece os parâmetros para o tratamento responsável e seguro dessas informações.
Ao viabilizar o intercâmbio de informações entre órgãos cooperantes e o Núcleo de Cooperação Judiciária, o Judiciário fortalece a inteligência institucional, assegurando maior previsibilidade e efetividade das políticas de cooperação.
A informação passa a ser tratada como um ativo público estratégico, indispensável à efetividade e à transparência da Justiça contemporânea. A proposta prevê, inclusive, a criação de ferramentas como um formulário eletrônico ou um sistema único para formalização dos pedidos de cooperação, evitando-se duplicidade, retrabalho e perda de informações.
Outros três enunciados apresentados, admitidos e aprovados
Além do enunciado Institucional, a juíza Henriqueta Lima teve outras três propostas admitidas e aprovadas no Congresso do STJ, demonstrando a ampla atuação do NCJUD em diferentes áreas do Direito:
Direito Processual Civil (409): Um enunciado pré-aprovado que estabelece que a sentença que decreta a interdição possui, como regra, natureza constitutiva e efeitos ex nunc (não retroativos), em consonância com a jurisprudência do STJ.
Direito Civil – Família (1031): Um enunciado admitido que determina que a fixação de alimentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve considerar o nível de suporte exigido, o tempo e os custos despendidos pelo cuidador, bem como as necessidades terapêuticas e educacionais específicas.
Eixo Penal (46): Uma proposta admitida que visa a celeridade e economia processual, ao dispensar a requisição de informações ao juízo de origem em processos de habeas corpus quando os autos eletrônicos estiverem integralmente disponíveis, salvo em caso de questão nova não submetida à primeira instância.
Entendendo o conceito de enunciado
No contexto jurídico, um enunciado representa uma proposição sintética e clara, aprovada em congressos e eventos de alto nível, que visa uniformizar a interpretação de normas e a orientação de precedentes. Embora não possuam força de lei, os enunciados são instrumentos valiosos de orientação doutrinária e jurisprudencial, essenciais para garantir segurança jurídica e previsibilidade às decisões.
A admissão e aprovação desses quatro enunciados representam um marco de projeção nacional para o NCJUD-TJMT e fortalecem sua posição como agente de transformação e referência em cooperação judiciária.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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