Tribunal de Justiça de MT
Inscrições para o 3º Exame Nacional dos Cartórios começam na próxima quinta-feira (19)
Publicado em
11 de fevereiro de 2026por
Da Redação
O edital do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) foi publicado nesta segunda-feira (9) e as inscrições começam às 16h do próximo dia 19 de fevereiro (quinta-feira) e vão até às 16h do dia 23 de março (horário de Brasília), no portal da banca examinadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV). Confira o edital aqui.
Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prova do 3º Enac será aplicada em 14 de junho em todas as capitais do país. O exame é pré-requisito para inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção de titularidade de cartórios de serviços notariais e de registro, que são realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados.
Podem participar do certame bacharéis em Direito ou pessoas que tenham exercido por, no mínimo, 10 anos a função em serviços notariais e de registro. O Enac não tem caráter classificatório, nem serve para definição de concorrência; é apenas eliminatório.
A exemplo das duas primeiras edições, a prova será objetiva e em etapa única, com 100 questões divididas em conhecimentos sobre Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual Civil, Civil, Empresarial, Penal, Processual Penal, além de Conhecimentos Gerais.
Será considerada habilitada no Enac a pessoa que obtiver resultado igual ou superior a 60% de acertos na prova ou, no caso de inscritos como pessoa autodeclarada negra, indígena, quilombola ou com deficiência, o resultado igual ou superior a 50% de acertos.
Comissão de Heteroidentificação
Pessoas residentes em Mato Grosso e que se autodeclaram como negras (pretas ou pardas) devem passar pelo procedimento de heteroidentificação, realizado pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Para isso, é necessário solicitar a validação de sua condição étnico-racial, enviando um e-mail para [email protected] com três documentos em anexo:
– Comprovante de inscrição no Enac 2026.1
– Formulário de autodeclaração de pessoa negra, devidamente assinado; e
– Fotografias, que deverão ser feitas por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, apresentando o (a) candidato (a) com o cabelo solto, sem adereço, e com destaque do rosto ao ombro.
O prazo para solicitar a heteroidentificação é o mesmo da inscrição no Enac: até 23 de março. Ao enviar o e-mail, é preciso indicar no campo “Assunto” o concurso para o qual a pessoa fez a inscrição, que será submetida a validação pela Comissão de Heteroidentificação, neste caso, “Prova Enac”.
A validação da autodeclaração poderá ocorrer mediante os documentos enviados pelo interessado. Caso isso não seja conclusivo para o parecer da Comissão, a pessoa será convocada, mediante e-mail e edital, para uma segunda etapa de averiguação telepresencial, em data e horário a serem divulgados. As regras estão contidas na Portaria 164/2024.
Prazo de validade da heteroidentificação – O comprovante emitido pela Comissão de Heteroidentificação tem validade de dois anos e pode ser usado tanto para inscritos no Exame Nacional dos Cartórios ou no Exame Nacional da Magistratura (Enam), uma vez que a banca examinadora é a mesma.
Serviço
3º Exame Nacionaldos Cartórios (Enac)
Inscrições: das 16h de 19/2/2026 até as 16h de 23/3/2026
Onde: no portal da FGV (https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame)
Taxa: R$ 150,00
Data da prova: 14/6/2026, em todas as capitais do país
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente
Published
3 horas agoon
7 de julho de 2026By
Da Redação
A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.
Proteção antes que a violência aumente
De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.
“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.
Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.
A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.
Como solicitar
Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.
Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.
A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.
Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.
Descumprimento é crime
Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.
Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Um instrumento que salva vidas
Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.
“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.
Serviço
A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.
Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.
Marcia Marafon
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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