Tribunal de Justiça de MT

Venda casada em financiamento de veículo gera devolução em dobro à consumidora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidora que financiou veículo conseguiu anular cobrança de tarifas e de seguro incluído por venda casada e receberá os valores em dobro.
  • Os juros do contrato foram mantidos por não ficar comprovada abusividade.

Uma consumidora que financiou um veículo conseguiu o reconhecimento de cobrança indevida por venda casada e terá direito à devolução em dobro de valores pagos a título de tarifas e de seguro incluído no financiamento.

O recurso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao apelo.

No contrato, foram pactuados juros remuneratórios de 3,30% ao mês e 47,56% ao ano. Embora superiores à média de mercado do período, o relator explicou que a simples superação da taxa média não caracteriza automaticamente abusividade. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração concreta de desvantagem exagerada ao consumidor, o que não ficou comprovado. Por isso, os juros foram mantidos.

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Em relação às tarifas de avaliação do veículo, no valor de R$ 650,00, e de registro do contrato, de R$ 316,00, o colegiado aplicou a tese fixada no Tema 958 do STJ, segundo a qual a cobrança é válida apenas quando comprovada a efetiva prestação do serviço. Como a instituição financeira não apresentou laudo de avaliação nem comprovante de registro, as cobranças foram consideradas indevidas.

Também foi declarada nula a cláusula que previa seguro no valor de R$ 2.165,00. O relator apontou que não houve comprovação de que a consumidora teve liberdade para escolher a seguradora, que integrava o mesmo grupo econômico da instituição financeira. A prática foi reconhecida como venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com o Tema 972 do STJ.

Diante da ilegalidade das cobranças, foi determinada a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, entendimento alinhado à jurisprudência da Corte Especial do STJ. A apuração será feita em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação.

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Processo nº 1015878-85.2025.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Gemam realiza 43º Encontro em Barra do Garças com votação de enunciados e debates temáticos

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O Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam) realiza, no dia 14 de agosto, sua 43ª edição, em Barra do Garças. O encontro reunirá magistrados do estado para a votação de dois enunciados e a apresentação de painéis sobre temas recorrentes na atuação das comarcas do interior, entre eles saúde mental, dependência química, duração do processo e recrutamento de adolescentes por organizações criminosas.
A programação segue o horário de Brasília, com abertura marcada para as 9h, equivalente às 8h no horário de Mato Grosso, conduzida pelo desembargador diretor da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Márcio Vidal. Os trabalhos seguem até as 18h.
Os dois enunciados em votação abrem a manhã. Às 9h15, os juízes Anderson Clayton Batista e Wagner Plaza apresentam a proposta sobre tratamento ambulatorial e medida de segurança para réus portadores de doença mental. Às 9h45, Fabio Petengill e Patrick Gappo tratam da purga da mancha probatória, que discute a validade de provas obtidas a partir de elementos do processo anteriormente considerados ilícitos.
Às 10h15, os juízes Marcos Faleiros e Pedro Benetti abordam a atuação do Judiciário em relação a dependentes químicos em situação de rua, painel que encerra a manhã. O almoço está previsto para o intervalo entre 12h e 14h.
A tarde tem três apresentações. Às 14h, o juiz Jeverson Luiz Quintieri discute a razoável duração do processo no contexto do sistema de produção do Judiciário. Às 15h15, Marcelo Sousa Melo Bento de Resende apresenta o painel “Projeto Homens que Cuidam, uma necessária e urgente reflexão sobre a masculinidade”. Às 16h30, Elmo Lamoia de Moraes e Melissa de Lima Araújo tratam do recrutamento de adolescentes por facções criminosas, tema que tem exigido atenção crescente do Judiciário nas comarcas do estado.
O encerramento, às 18h, é conduzido pela juíza Alethea Assunção Santos, coordenadora do Gemam, que consolida as conclusões do dia e reforça o papel do grupo no aperfeiçoamento contínuo da prestação jurisdicional em Mato Grosso.
“Cada edição do GEMAM é construída a partir das discussões e das experiências trazidas pelos magistrados. Em Barra do Garças, vamos debater temas que fazem parte da realidade das comarcas, analisar propostas de enunciados e ouvir diferentes pontos de vista. É desse diálogo que surgem reflexões e encaminhamentos que continuam repercutindo muito depois do encerramento do evento. Além disso, esses encontros são importantes porque aproximam colegas e fazem com que o conhecimento produzido seja fruto da prática”, afirma a coordenadora do Gemam.
O encontro é precedido pela programação do encontro “Diálogos Acadêmicos”, realizado no dia anterior, na Faculdade Unicathedral, sobre o tema Juízes das Garantias.

Autor: Josiane Dalmagro

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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