Tribunal de Justiça de MT

Falhas em telefonia anulam multa e geram condenação por negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa que enfrentou falhas constantes em serviços de telefonia conseguiu anular multa de fidelização e manter indenização por negativação indevida
  • Colegiado entendeu que a rescisão foi motivada por descumprimento contratual da operadora

Uma empresa do ramo de pré-moldados conseguiu na Justiça o cancelamento de multa de fidelização cobrada após rescindir contrato de telefonia e internet por falhas constantes no serviço. Além de afastar a cobrança de R$ 4.131,00, o colegiado manteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, em razão da inscrição indevida do nome da empresa em cadastro de inadimplentes.

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou, por unanimidade, recurso da empresa de telefonia. O processo teve como relatora a desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Conforme os autos, a empresa firmou contrato com cláusula de fidelização de 24 meses, mas passou a enfrentar sucessivas quedas de sinal e interrupção injustificadas na telefonia e internet, o que prejudicou suas atividades. Foram registradas diversas reclamações junto à operadora e também à Agência Nacional de Telecomunicações, incluindo protocolo formalizado na agência reguladora.

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Diante da falta de solução, a empresa solicitou portabilidade para outra operadora. Após o pedido, a prestadora passou a cobrar multa por quebra de fidelidade e promoveu a negativação do nome da contratante.

No recurso, a operadora sustentou que não houve falha na prestação dos serviços, alegando que os protocolos mencionados não foram localizados em seu sistema e que as faturas demonstrariam uso regular das linhas. Também defendeu a legalidade da multa contratual e a inexistência de dano moral à pessoa jurídica.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a empresa comprovou as reclamações junto à Anatel e apresentou registros de tentativas de solução dos problemas, o que evidenciou a persistência das falhas. Segundo o entendimento adotado, as faturas comprovam apenas a cobrança, mas não demonstram a qualidade ou a continuidade do serviço.

O colegiado aplicou o artigo 37, § 2º, da Resolução nº 765/2023 da Anatel, que veda a cobrança de multa por fidelização quando a rescisão ocorre por descumprimento contrato da própria prestadora. Para a Câmara, ficou demonstrado que a quebra do contrato foi motivada pela má prestação do serviço, tornando a cobrança indevida.

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Sobre os danos morais, foi ressaltado que a pessoa jurídica pode sofrer abalo à honra objetiva, ligado à sua reputação e credibilidade no mercado. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, nesses casos, gera dano moral presumido, sem necessidade de prova de prejuízo concreto.

Processo nº 1000722-92.2025.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Programa Padrinhos leva adolescentes acolhidos ao Campeonato Estadual de Karatê em Cuiabá

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Adolescentes acolhidos em Cuiabá do projeto Nossa Casa irão participar, no domingo (24), do Campeonato Estadual de Karatê com apoio do Programa Padrinhos, iniciativa vinculada à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ).

O Programa ganhou reforço durante campanha interna realizada pelas desembargadoras membros da Ceja, Helena Maria Bezerra Ramos e Antônia Siqueira Gonçalves, que mobilizou desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para apadrinharem acolhidos. Atualmente, 15 desembargadores são padrinhos e madrinhas provedores, ou seja, fazem contribuições mensais ao programa.

Os recursos foram destinados ao pagamento das aulas de karatê dos 11 adolescentes acolhidos, à compra dos kimonos utilizados nos treinamentos que ocorrem duas vezes na semana às 19h na casa de acolhimento e ainda ao pagamento das inscrições do Campeonato Estadual de Karatê.

Durante a abertura da competição, os adolescentes irão vestir camisetas da campanha “Adotar é Legal!” por baixo dos kimonos. O ato marca as atividades da Semana Nacional da Adoção, celebrada em alusão ao Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio.

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A juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, e a secretária-geral da Ceja, Elaine Zorgetti Pereira, acompanharão a abertura do evento.

O Projeto Padrinhos busca ampliar oportunidades de convivência, disciplina, inclusão social e fortalecimento da autoestima dos adolescentes atendidos pelo acolhimento institucional.

Programa – Criado pela Ceja, o Programa Padrinhos busca fortalecer vínculos afetivos, sociais e materiais de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. A iniciativa permite que pessoas da comunidade contribuam como padrinho/madrinha nas modalidades: Afetivo, Prestador de Serviços e Provedor. Cada apadrinhamento apoia o desenvolvimento dos acolhidos e amplia oportunidades de inclusão social.

Saiba mais no hotsite https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/59

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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