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Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

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No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

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Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Separação correta de resíduos é passo essencial para efetividade do PGRS no TJMT; assista ao vídeo

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A correta separação de resíduos no ambiente de trabalho é um dos pilares para a efetiva implementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Para orientar magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as), o Núcleo de Sustentabilidade produziu um vídeo explicativo com orientações práticas sobre o descarte adequado.

A iniciativa destaca a importância da mudança de hábitos no cotidiano das unidades judiciárias, como a substituição das lixeiras individuais pelas coletivas, que incentivam a separação correta dos resíduos no momento do descarte. A medida contribui para evitar a mistura de materiais recicláveis com rejeitos, um dos principais fatores que comprometem o reaproveitamento.

O modelo adotado pelo TJMT prevê a utilização de lixeiras em pares, com padronização também nos sacos de acondicionamento: azul para recicláveis e preto para rejeitos. Entre os materiais recicláveis estão papel, plástico, metal e vidro — desde que estejam limpos. Já os rejeitos incluem restos de alimentos, papéis contaminados, isopor e plásticos laminados, além de itens descartáveis como copos e pratos.

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Outro ponto importante é o fluxo de destinação dos resíduos. Os materiais recicláveis seguem para a central específica, onde são separados e encaminhados a associações de catadores. Já os rejeitos são destinados à coleta pública convencional. O vídeo também alerta para os impactos do descarte incorreto, que pode contaminar resíduos recicláveis e inviabilizar sua reutilização.

De acordo com o Núcleo de Sustentabilidade, a implantação do PGRS exige o engajamento contínuo de todos os públicos internos, além de ações permanentes de orientação, organização e monitoramento.

Confira o vídeo aqui e aprenda como realizar a separação correta e contribuir para a sustentabilidade no Poder Judiciário de Mato Grosso.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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