Tribunal de Justiça de MT

Construtora terá que devolver R$ 898 mil por atraso na entrega de apartamento de R$ 1 milhão

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador que pagou quase todo o valor de um apartamento e não recebeu o imóvel garantiu a rescisão do contrato e a devolução integral do dinheiro
  • A construtora também foi condenada a pagar indenização por danos morais e multa prevista no contrato

Um comprador que pagou R$ 898 mil por um apartamento em Cuiabá e não recebeu o imóvel conseguiu manter na Justiça a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso da construtora e confirmou a condenação.

O relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pelo desprovimento da apelação, sendo acompanhado por unanimidade.

Entenda o caso

O consumidor firmou, em 2012, contrato de promessa de compra e venda de um apartamento, com três vagas de garagem. O valor total negociado foi de R$ 1 milhão. Segundo ele, até junho de 2015 já havia pago R$ 898 mil, cerca de 90% do preço.

O contrato previa a entrega do imóvel até dezembro de 2014, com prazo de tolerância de 120 dias. Mesmo após o fim do prazo, a unidade não foi entregue.

Diante do atraso, o comprador buscou primeiro a via arbitral, conforme cláusula prevista no contrato. A tentativa, no entanto, não avançou. Ele então ingressou com ação pedindo a entrega do imóvel ou, de forma subsidiária, a devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais.

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Cláusula de arbitragem não impediu ação

No recurso, a empresa alegou que o processo não poderia ter sido julgado pelo Judiciário por existir cláusula compromissória arbitral e sustentou que já havia decisão anterior extinguindo ação pelo mesmo motivo.

O colegiado entendeu, porém, que o consumidor comprovou ter tentado instaurar a arbitragem, mas o procedimento foi frustrado por circunstâncias alheias à sua vontade, inclusive dificuldades de localização da empresa.

Segundo o relator, a exigência legal de tentar a arbitragem foi cumprida, e não seria razoável transformar a cláusula em obstáculo permanente ao acesso à Justiça, especialmente em relação de consumo.

Alegação de falsidade foi rejeitada

A construtora também alegou que a assinatura no contrato seria falsa e pediu perícia grafotécnica, além da produção de outras provas. O pedido foi negado.

Para a Câmara, não houve cerceamento de defesa. A decisão destacou que a empresa apresentou versões contraditórias, ora negando o contrato, ora afirmando que houve distrato verbal e devolução de valores, sem apresentar provas mínimas da suposta falsidade.

O acórdão ressaltou que cabe à parte que alega falsidade comprovar o vício, o que não ocorreu no caso.

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Pagamentos foram reconhecidos

Sobre o valor pago, a empresa sustentou que apenas R$ 100 mil estariam comprovados por recibos formais. O colegiado, no entanto, considerou válido o conjunto de provas apresentado pelo comprador.

Entre os documentos analisados estavam o contrato, extrato interno da própria empresa indicando os valores pagos e ata notarial com mensagens eletrônicas nas quais representante da construtora reconhecia pagamentos que somavam R$ 898 mil.

Para o relator, o sistema processual não exige prova única ou exclusivamente bancária para comprovar pagamento, e os documentos reunidos foram suficientes para demonstrar o adimplemento substancial do contrato.

Restituição integral mantida

Como o imóvel não foi entregue e já havia sido vendido a terceiro, a Câmara manteve a rescisão contratual por culpa da construtora e a devolução integral das parcelas pagas, sem retenção.

O colegiado também confirmou a indenização por dano moral e majorou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004688-42.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Juara promove roda de conversa sobre entrega voluntária para adoção

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Foto de participantes da roda de conversa sobre entrega voluntária para adoção reunidos em sala de reuniões do Fórum de Juara. Na imagem, uma mulher fala aos demais participantes sentados ao redor de uma mesa de madeira. A sala possui computadores, cadeiras de escritório e iluminação interna.A Comarca de Juara realizou uma roda de conversa interinstitucional sobre entrega voluntária para adoção, dentro da programação da Semana Estadual de Conscientização sobre a Entrega Voluntária, promovida entre os dias 25 e 29 de maio de 2026, conforme previsto no Provimento TJMT/CGJ nº 50/2025.

O encontro foi promovido pela 2ª Vara Cível da comarca, com competência exclusiva em Infância e Juventude, e reuniu representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Conselho Tutelar, Casa de Passagem, Assistência Social municipal e equipe técnica do Judiciário.

A iniciativa teve como objetivo fortalecer a rede local de proteção à infância e juventude, promovendo a troca de experiências e o alinhamento de fluxos de atendimento às gestantes e parturientes que manifestem o desejo de realizar a entrega voluntária do filho para adoção, conforme previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução nº 485/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A juíza de Direito Isabela Ramos Frutuoso Delmondes destacou a importância do diálogo permanente entre as instituições envolvidas no acolhimento dessas mulheres e na proteção integral das crianças.

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Durante a roda de conversa, os participantes discutiram medidas para aprimorar o atendimento humanizado, garantir o sigilo dos procedimentos e ampliar a conscientização da população sobre o programa Entrega Legal.

Entre os principais pontos pactuados, está o avanço na implantação do programa de família acolhedora no município, considerando que o acolhimento institucional deve ocorrer apenas de forma excepcional e pelo menor tempo possível. Também foi reforçada a necessidade de conscientização das famílias acolhedoras sobre o caráter transitório e protetivo da medida.

Foto posada de um grupo de 12 pessoas reunidas em uma sala de reuniões do Fórum de Juara. Os participantes estão posicionados atrás de uma mesa de madeira. Entre os presentes há homens e mulheres, alguns utilizando crachás de identificação. A sala possui paredes claras, portas e móveis de madeira.Os participantes ainda acordaram o fortalecimento do diálogo contínuo entre o Judiciário e os demais integrantes da rede de proteção, com a realização de encontros periódicos, estudos de caso e criação de canal direto de comunicação para situações urgentes envolvendo gestantes e parturientes em situação de vulnerabilidade.

Outro ponto destacado foi a importância da garantia do sigilo em todas as etapas do procedimento, especialmente em comarcas de pequeno porte, além da necessidade de acolhimento sem constrangimentos ou pré-julgamentos, respeitando a autonomia da mulher e assegurando seu direito à retratação e ao arrependimento.

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Também ficou pactuada a ampliação das ações de divulgação do Programa Entrega Legal junto à população, especialmente em unidades básicas de saúde, escolas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e meios de comunicação locais, com o objetivo de ampliar o acesso à informação e combater estigmas relacionados ao tema.

Como ação simbólica alusiva ao mês da adoção e à campanha “Adotar é Legal”, a 2ª Vara Cível de Juara decorou a entrada do Fórum com corações e sapatinhos infantis, buscando sensibilizar o público e ampliar a visibilidade da campanha.

Além da magistrada, participaram da roda de conversa o promotor de Justiça Alysson Antônio de Siqueira Godoy; a defensora pública Bruna Parente Arce; representantes do CREAS, Conselho Tutelar, Casa de Passagem, Assistência Social municipal e equipe técnica do Juízo.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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