Tribunal de Justiça de MT

Conselheiro do CNJ vê Selo Diamante como resultado de uma Justiça eficiente e alinhada à sociedade

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A solenidade de posse de 35 juízes e juízas substitutas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada na quarta-feira (21), foi marcada pelo reconhecimento público da excelência institucional do Judiciário mato-grossense. Durante o evento, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, enalteceu o desempenho do Tribunal, que conquistou em dezembro passado o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade, e destacou o papel da magistratura como vetor de desenvolvimento e pacificação social. A solenidade foi realizada no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte do TJMT.

O conselheiro enfatizou que os novos magistrados passam a integrar um Tribunal que alcançou o mais alto nível de reconhecimento concedido pelo CNJ. “Vossas excelências estão ingressando em um tribunal de excelência. Mais difícil do que chegar ao topo, é permanecer. E vossas excelências ingressam num tribunal que ganhou do Conselho Nacional de Justiça recentemente o Selo Diamante”, destacou, atribuindo a conquista ao trabalho coletivo de magistrados e servidores.

Ao tratar da responsabilidade que acompanha esse reconhecimento, Rabaneda ressaltou que o desafio agora é manter o Tribunal no patamar alcançado. “E agora vossas excelências têm a difícil missão de fazer com que o nosso Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso permaneça no topo”, disse.

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Em outro momento, o conselheiro reforçou a centralidade da independência judicial e da coragem no exercício da jurisdição, ao lembrar ensinamentos que, segundo ele, sintetizam a essência da magistratura. “O magistrado não é um instrumento de redução de números, mas de pacificação social”, afirmou, ao destacar que a atuação judicial deve produzir resultados efetivos para a sociedade. “De nada adianta arquivar um processo se aquele conflito não foi resolvido. Se aquela sociedade não foi pacificada”.

Ao final, Ulisses Rabaneda deu as boas-vindas aos novos juízes e juízas, reafirmando o apoio institucional do Conselho Nacional de Justiça. “Sejam muito bem-vindos, contem sempre com o Conselho Nacional de Justiça”, concluiu, destacando que as 79 comarcas de Mato Grosso aguardam a chegada dos magistrados com expectativa e confiança.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

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Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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