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Confira telefones, e-mails e endereços do Tribunal e das comarcas no Portal do TJMT

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Se você precisa dos contatos telefônicos e de email, endereços e Balcão Virtual de alguma unidade do Tribunal de Justiça ou de alguma comarca de Mato Grosso, saiba que todas essas informações para acesso ao sistema de justiça estadual estão disponíveis em ‘Contatos do Judiciário’, na página inicial do portal do TJMT. Clique aqui para acessar.

A lista de contatos é um serviço de utilidade pública prestado pelo Judiciário estadual a todos os interessados, principalmente advogados, advogadas e partes em processos de primeiro e segundo graus de jurisdição.

Se o cidadão ou cidadã precisa falar em alguma unidade do Judiciário, basta clicar no ícone que está na capa do Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Contatos do Judiciário e procurar pela comarca, Tribunal de Justiça, Turmas Recursais ou Plantão do Judiciário.

Em Primeiro Grau de jurisdição, as unidades judiciárias disponibilizam atendimento por telefone e e-mail. As secretarias realizam atendimento por balcão virtual e gabinetes, por meio de agendamento. Além disso, algumas unidades judiciárias disponibilizam atendimento por aplicativo de mensagens de texto (WhatsApp).

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Entre as ferramentas disponíveis nos Contatos do Judiciário está o agendamento para atendimento de advogados junto aos magistrados. Para acessar o agendamento, basta clicar na unidade judiciária desejada e, em seguida, acessar Agendamento de Atendimento, que irá abrir um calendário com os dias e horários disponíveis. A conversa terá duração de até 15 minutos, de forma on-line ou presencial.

Para agendar, o advogado ou advogada deve realizar um cadastro e, caso o encontro seja virtual, na hora ele/ela recebe o link para acessar a reunião no horário agendado.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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