Tribunal de Justiça de MT

Comprador consegue reaver 100% do valor pago por lote não entregue no prazo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal confirmou que a empresa deve devolver integralmente os valores pagos pelo comprador.


  • Comprador receberá mais de R$ 26 mil, com multa e juros definidos pela Justiça.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a devolução total das quantias pagas por um comprador que não recebeu o lote adquirido dentro do prazo previsto em contrato.

O consumidor comprou o terreno em janeiro de 2020, com a promessa de que o loteamento estaria pronto para construção em quatro anos. Com o fim do prazo e sem a conclusão das obras, ele optou pela rescisão do contrato e acionou a Justiça.

A empresa loteadora tentou reter parte do valor pago e pediu que a restituição fosse parcelada em até 12 vezes, argumentando que a legislação permite esse tipo de desconto. No entanto, o relator do processo, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou essa possibilidade ao destacar que o atraso na entrega caracteriza descumprimento contratual exclusivo da vendedora.

Segundo o relator, a regra que autoriza retenção de valores só se aplica quando a desistência parte do comprador sem justificativa. Nos casos em que a empresa não cumpre o que foi contratado, a devolução deve ser integral, inclusive da comissão de corretagem.

No caso analisado, o comprador terá direito a receber mais de R$ 26 mil, valor que engloba todas as parcelas pagas, além da corretagem. A decisão também fixou multa de 10% sobre o montante a ser restituído.

O colegiado ainda ajustou o termo inicial dos juros de mora, estabelecendo que eles devem incidir a partir da citação da empresa no processo, e não desde o vencimento de cada parcela, como havia sido definido na primeira instância.

Outro ponto rejeitado foi o pedido da loteadora para descontar despesas com IPTU e contas de água e energia. Como o comprador nunca teve acesso ao lote nem pôde utilizá-lo, o Tribunal entendeu que ele não pode ser responsabilizado por esses encargos.

O julgamento reforça o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e serve como referência para situações semelhantes envolvendo atraso na entrega de imóveis ou lotes.

Processo nº 1000780-45.2025.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mais dignidade: Justiça sem Fronteiras garante atendimento a morador em Santa Clara

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Homem e mulher conduzem uma pessoa em cadeira de rodas por uma área gramada. Ao fundo, há uma faixa de identificação da Expedição Justiça Sem Fronteiras e veículos estacionados.Uma busca que se arrastava há mais de um ano foi resolvida em poucas horas durante a 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, realizada no distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade.

Promovida por meio da Justiça Comunitária do Poder Judiciário de Mato Grosso, a iniciativa leva serviços de cidadania, saúde, orientação jurídica, educação e assistência social a comunidades localizadas na faixa de fronteira entre o Brasil e a Bolívia. Em Santa Clara de Monte Cristo, os atendimentos ocorrem até esta segunda-feira (15), na Escola Municipal Ponta do Aterro.

Com atuação integrada do Poder Judiciário Estadual, Justiça Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais instituições parceiras, o morador Sebastian Costaleite Vaca, de 36 anos, teve garantidos direitos fundamentais que há anos eram aguardados pela família.

Sebastian possui deficiência física e intelectual e utiliza cadeira de rodas para se locomover. Desde o falecimento da mãe, os cuidados com ele foram assumidos pela irmã, Lilia Beatriz Costaleite Vaca, que enfrentava dificuldades para resolver questões burocráticas relacionadas à vida do irmão.

A história começou na primeira edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras, quando Lilia procurou atendimento para corrigir um erro na documentação de Sebastian e também solicitar a curatela. Neste ano, ela voltou à expedição para acompanhar o andamento da aposentadoria do irmão, processo que já estava em tramitação, mas ainda sem solução.Pessoa em cadeira de rodas é conduzida por um homem dentro de uma sala de atendimento. No local, servidores atendem outras pessoas sentadas em mesas com computadores.

Além da regularização da curatela, a família recebeu a confirmação de que Sebastian passará a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Lilia também aproveitou a passagem da expedição pela comunidade para providenciar o Cartão SUS e atualizar a carteira de vacinação do irmão.

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“Desde que minha mãe faleceu sou eu quem cuido dele. Muitas vezes eu levava os documentos dele e pediam a curatela para comprovar que sou responsável por ele. Sem esse documento eu não conseguia resolver nada. Agora disseram que deu certo e vou receber a curatela. Também deram andamento no benefício dele e falaram que agora vai dar certo, graças a Deus”, contou.

Ela destaca que a presença da Expedição na comunidade foi fundamental para que a situação fosse resolvida. “Eu sou muito agradecida a Deus e a toda a equipe que veio aqui. Eu não tenho como viajar com ele. Ele já é um homem grande e é muito difícil levá-lo para outros lugares. Por isso, agradeço muito por essa expedição”, disse.

Solução construída em conjunto

Homem usando boné, óculos e camiseta da Expedição Justiça Sem Fronteiras posa para fotografia em ambiente interno.Coordenador da Justiça Comunitária, o juiz José Antonio Bezerra Filho afirmou que a história de Sebastian representa o propósito da Expedição Justiça Sem Fronteiras. “O caso dele nos acompanha desde a edição passada. Neste ano, com a união da Justiça Federal, Justiça Estadual e demais instituições parceiras, conseguimos garantir tanto a curatela, quanto o benefício assistencial. É um exemplo concreto de como a integração entre os órgãos públicos pode transformar vidas”, destacou.

Segundo o magistrado, situações como essa normalmente demandariam uma série de procedimentos e poderiam levar meses ou até anos para serem concluídas. “Quando chegamos a essas localidades, mostramos que é possível levar cidadania, inclusão e acesso à Justiça para quem mais precisa. O Sebastian sai com seus direitos assegurados e com uma perspectiva muito melhor para o futuro”, concluiu.

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Técnico judiciário da Justiça Federal de Mato Grosso, Romulo Medeiros explica que o caso exigiu articulação entre diversas instituições para garantir uma solução rápida. “Conversamos com todas as instituições envolvidas e conseguimos construir uma solução conjunta. O Judiciário adotou as providências necessárias e conseguimos ingressar com o pedido na Justiça Federal. A decisão favorável foi concedida ainda durante a expedição. Uma situação que vinha sendo buscada há mais de um ano foi resolvida em cerca de quatro horas”, detalhou.Homem com camiseta da Expedição Justiça Sem Fronteiras posa para fotografia em corredor ou área de atendimento, com pessoas desfocadas ao fundo.

Para Romulo, o caso demonstra a importância de levar os serviços públicos até comunidades distantes dos grandes centros. “Essa é a importância da Expedição Justiça Sem Fronteiras. Estamos falando de uma região onde o acesso aos serviços é muito difícil. Quando todas as instituições trabalham juntas, conseguimos oferecer respostas rápidas para pessoas que muitas vezes permaneceriam invisíveis ao Estado”, ressaltou.

Próxima parada

A 2ª Expedição Justiça Sem Fronteiras seguirá para o distrito de Vila Picada, em Porto Esperidião, última etapa da edição 2026. Os atendimentos serão realizados nos dias 17 e 18 de junho, na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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