Tribunal de Justiça de MT

Comprador consegue reaver 100% do valor pago por lote não entregue no prazo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal confirmou que a empresa deve devolver integralmente os valores pagos pelo comprador.


  • Comprador receberá mais de R$ 26 mil, com multa e juros definidos pela Justiça.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a devolução total das quantias pagas por um comprador que não recebeu o lote adquirido dentro do prazo previsto em contrato.

O consumidor comprou o terreno em janeiro de 2020, com a promessa de que o loteamento estaria pronto para construção em quatro anos. Com o fim do prazo e sem a conclusão das obras, ele optou pela rescisão do contrato e acionou a Justiça.

A empresa loteadora tentou reter parte do valor pago e pediu que a restituição fosse parcelada em até 12 vezes, argumentando que a legislação permite esse tipo de desconto. No entanto, o relator do processo, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou essa possibilidade ao destacar que o atraso na entrega caracteriza descumprimento contratual exclusivo da vendedora.

Segundo o relator, a regra que autoriza retenção de valores só se aplica quando a desistência parte do comprador sem justificativa. Nos casos em que a empresa não cumpre o que foi contratado, a devolução deve ser integral, inclusive da comissão de corretagem.

No caso analisado, o comprador terá direito a receber mais de R$ 26 mil, valor que engloba todas as parcelas pagas, além da corretagem. A decisão também fixou multa de 10% sobre o montante a ser restituído.

O colegiado ainda ajustou o termo inicial dos juros de mora, estabelecendo que eles devem incidir a partir da citação da empresa no processo, e não desde o vencimento de cada parcela, como havia sido definido na primeira instância.

Outro ponto rejeitado foi o pedido da loteadora para descontar despesas com IPTU e contas de água e energia. Como o comprador nunca teve acesso ao lote nem pôde utilizá-lo, o Tribunal entendeu que ele não pode ser responsabilizado por esses encargos.

O julgamento reforça o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e serve como referência para situações semelhantes envolvendo atraso na entrega de imóveis ou lotes.

Processo nº 1000780-45.2025.8.11.0007

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Ementário Eletrônico chega à 29ª edição com novos entendimentos consolidados

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Foi disponibilizado nesta quinta-feira (23) a 29ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reunindo decisões recentes consideradas relevantes para consulta e pesquisa jurídica. A nova publicação dá continuidade ao trabalho de sistematização da jurisprudência, com a seleção de processos julgados que refletem entendimentos consolidados nas Câmaras Cíveis e Criminais.

Organizado de forma temática, o Ementário permite acesso rápido às teses adotadas em diferentes áreas do Direito, como responsabilidade civil, direito do consumidor, família, direito público e matéria criminal. A estrutura facilita a localização de precedentes e contribui para a uniformização das decisões, além de servir como ferramenta de apoio para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e estudantes.

A 29ª edição está disponívelpara consulta no link:

O Ementário Eletrônico integra as iniciativas voltadas à modernização e à transparência institucional, ampliando o acesso público à jurisprudência e fortalecendo a segurança jurídica por meio da divulgação organizada dos entendimentos adotados pelo Tribunal.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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