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Cobrança de seguro por carga roubada é mantida após rejeição de prescrição

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Seguradora foi condenada a pagar R$ 205.385,98 por roubo de carga após não comprovar negativa formal de cobertura.

  • O pedido administrativo suspendeu o prazo prescricional, mantendo válida a ação da empresa segurada.

O roubo de uma carga de produtos alimentícios, ocorrido em abril de 2017, resultou na manutenção da condenação da seguradora ao pagamento de R$ 205.385,98 à empresa segurada. O valor corresponde à indenização prevista na apólice, já com o abatimento de 20% referente à franquia contratual.

A empresa de seguros alegava que o direito de ação estaria prescrito, defendendo a aplicação do prazo de um ano previsto no Código Civil. O argumento, porém, foi afastado. O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro aplicou o entendimento consolidado na Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o pedido administrativo de indenização suspende o prazo prescricional até a seguradora comunicar formalmente a negativa de cobertura.

No caso, ficou comprovado que o sinistro foi comunicado logo após o ocorrido, com envio de boletim de ocorrência, notas fiscais e demais documentos exigidos. Também houve registros de cobranças administrativas e reclamação junto à Susep, sem que a seguradora apresentasse resposta definitiva sobre a cobertura.

Diante da ausência de negativa expressa, o prazo prescricional não chegou a ser iniciado, o que afastou a tese de prescrição.

No mérito, a seguradora tentou discutir supostas falhas na comunicação do sinistro e divergências em documentos, além de questionar o valor da indenização. Esses pontos, contudo, não foram analisados por terem sido apresentados apenas na fase recursal, configurando inovação indevida.

A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, com inversão do ônus da prova em favor da segurada. Como a empresa de seguros não demonstrou irregularidade na comunicação do sinistro, a condenação foi mantida integralmente, com majoração dos honorários advocatícios em grau de recurso.

Processo nº 1004837-63.2021.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Democracia radical e soberania: Márcia Tiburi é a convidada do programa Magistratura e Sociedade

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Cartaz digital do 35º episódio de

A necessidade de repensar os espaços de poder sob as lentes de gênero, raça e classe é o fio condutor da 35ª edição do programa Magistratura e Sociedade. O episódio traz uma entrevista aprofundada com a escritora e filósofa Márcia Tiburi, que debate o tema “A mulher na vida pública e na sociedade globalizada”.

Conduzido pelo juiz e professor de Filosofia Gonçalo de Antunes de Barros Neto — responsável pelo eixo Deontologia da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) —, o encontro promove uma reflexão sobre as estruturas que ainda moldam as instituições e o pensamento ocidental.

Questionada sobre o rótulo de “feminista radical”, Márcia Tiburi prefere se autodefinir como uma feminista dialógica e defende a urgência de uma democracia radical, onde a participação política seja efetivada por todos. Para ela, a sub-representação feminina nos Três Poderes ainda é uma realidade crítica. “Nós temos uma representação pífia das mulheres nos espaços parlamentares, enfim, no campo das decisões políticas, no Legislativo, no Executivo, e também, como você sabe, no Judiciário”, pontua.

A escritora analisa que o verdadeiro cerne da emancipação feminina e o maior embate contra o patriarcado residem na capacidade de autodeterminação. “O grande medo do patriarcado é que as mulheres se tornem sujeitos, ou seja, que elas se tornem autônomas, que elas se tornem iguais, que elas se tornem sujeitos de direitos, mas, sobretudo, que elas se tornem soberanas na decisão política. O que é soberania? É a decisão sobre a própria vida”, destaca a entrevistada.

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Durante o programa, a conversa avançou ainda para a urgência de uma releitura dos clássicos da filosofia, historicamente contada e protagonizada por homens brancos. Ao analisar a resistência da academia em pautar debates contemporâneos, a filósofa foi enfática. “Quem hoje em dia não usa perspectiva de gênero e raça para fazer suas análises, está falando em abstrato”.

Para ela, a reação exacerbada às pautas de igualdade reflete a crise de um modelo social que resiste em ceder espaço. “É de uma nova história que se constrói diante da extinção, mesmo de uma forma social, que se tornou ultrapassada, que está nos seus estertores, mas que reage, e que, justamente por isso, reage de uma maneira feroz à chegada desses outros corpos, dessas outras presenças, no espaço que, anteriormente, esse grupo, essa figura tinha construído para si.”

Apesar do cenário de enfrentamento e da persistência da violência de gênero, que Tiburi classifica como “geometricamente variável”, ela vislumbra um horizonte coletivo. “A gente precisa construir essa sociedade numa linha, num vetor feminista, e certamente isso vai ser bom, não apenas para as mulheres, […] mas certamente vai ser bom também para todos os homens”.

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Márcia Tiburi é graduada em Filosofia e em Artes Plásticas, com pós-doutorado pela Universidade de Campinas. Atualmente, é professora convidada da Universidade Paris 8, na França, colunista nas revistas Cult e Liberta, e autora de obras como Ninfa Morta e Uma História do Ódio às Mulheres.

O programa Magistratura e Sociedade, produzido pela Esmagis-MT com apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), busca fortalecer a formação humanística da magistratura, promovendo uma reflexão crítica sobre o papel social da Justiça e uma atuação judicial mais ética, equilibrada e humanizada.

Clique aqui para assistir o episódio completo.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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