Tribunal de Justiça de MT

Cidadãos e cidadãs podem ser jurados voluntários; faça sua inscrição

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Já pensou em contribuir com a Justiça atuando como jurado em sessões do Tribunal do Júri? Isso é possível por meio do programa Jurado Voluntário, do Poder Judiciário de Mato Grosso. Caso tenha interesse, você pode se cadastrar no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo este caminho: Acesse www.tjmt.jus.br. Na seção Central de Serviços, clique em Cidadão e depois em Jurado Voluntário. Clique aqui para acessar a página.

O cadastro pode ser feito a qualquer tempo. Os jurados habilitados são incluídos na lista anual, e podem ser sorteados e intimados a comparecer à sede do fórum da Comarca escolhida para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas.

Jurado (a) é a pessoa que representa a sociedade e participa dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida (como homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ou instigação ao suicídio) no Tribunal do Júri, e declara se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou não, cabendo ao magistrado decidir conforme a vontade popular. A cada julgamento é formado um Conselho de Sentença, composto por sete jurados.

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Nestelink você ouve uma entrevista com o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, que traz mais informações sobre a função de jurado.

Requisitos – Para se tornar um jurado (a) voluntário (a) é necessário ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ser maior de 18 anos, não possuir antecedentes criminais, ter boa conduta moral e social e estar regular com seus direitos políticos.

Impedimentos – Não podem atuar como jurado (a) pessoa analfabeta, pessoas com deficiência auditiva grave, pessoa cega, inimputável (que sofre de doença mental), que não está com direitos políticos regulares e que não mora na comarca onde o julgamento será realizado.

Benefícios – Apesar de não ser remunerada, a atividade de jurado voluntário oferece benefícios, além do exercício da cidadania, como ter direito de preferência em caso de empate nas licitações públicas e nos provimentos mediante concurso de cargo ou função pública, ou ainda nos casos de pedidos de promoção funcional ou remoção voluntária. No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à Sessão do Júri, tendo direito à certidão que comprove sua participação no julgamento.

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Além disso, por fazer parte de um serviço público relevante, o (a) jurado (a) goza da presunção de idoneidade moral e tem assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento final da ação.

Faça sua inscrição como Jurado Voluntário.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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