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Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Proteção digital de crianças e adolescentes será tema de palestra em encontros do TJMT e MPMT

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Os desafios da proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual estarão em pauta durante o 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e o 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, que serão realizados nos dias 18 e 19 de maio, em Cuiabá. Um dos destaques da programação é a palestra “ECA Digital e Proteção Online (a vulnerabilidade digital das crianças e adolescentes)”, que será ministrada pela promotora de Justiça de São Paulo, Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti.

A palestra será realizada na manhã do dia 19 de maio. A mesa será presidida pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cáceres, Ítalo Osvaldo Alves da Silva. Também participarão dos debates o juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, Leonisio Salles de Abreu Junior, e a promotora de Justiça de Rondonópolis, Patrícia Eleutério Campos Dower.

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As inscrições seguem abertas e são gratuitas. O público-alvo inclui magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, conselheiros tutelares, profissionais da rede de proteção e demais interessados na área da infância e juventude.

Os interessados podem se inscrever pelo portal Eventos TJMT, no link https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa6-0a58-6721-08dea4a9fcf9 . Servidores do Poder Judiciário de Cuiabá e Várzea Grande devem se inscrever no link https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa5-0a58-2ac9-08deac6ee18a .

Os encontros são organizados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, Ministério Público de Mato Grosso e Faculdade Autônoma de Direito, com participação da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), Escola dos Servidores, Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ).

Programação reúne debates nacionais e internacionais

A programação dos dois dias contará com palestras sobre temas contemporâneos relacionados à infância e juventude. No dia 18 de maio, a abertura será marcada pela palestra “Teoria do Cuidado: Afetividade, famílias e direito”, a ser ministrada pelo procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Sávio Renato Bittencourt Soares Silva.

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Ainda no primeiro dia, o professor da Universidad de Valladolid, na Espanha, Enrique Jesus Martinez Perez, conduzirá a palestra “Los delitos digitales y cibernéticos que involucran a niños y adolescentes”, sobre crimes digitais e cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes.

A programação inclui ainda debate sobre o Serviço de Família Acolhedora (SFA), com palestra do promotor de Justiça Nilton César Padovan, além de discussões sobre recrutamento de adolescentes por facções criminosas, com o promotor de Justiça João Batista de Oliveira.

O encerramento contará com palestra internacional sobre guarda e direito de visitas em contextos de violência de gênero, ministrada pelos professores da Universidad de Valladolid, Javier García Medina e Cristina Guilarte Martín-Calero.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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