Tribunal de Justiça de MT

Acordo viabiliza mutirões para solução de conflitos em Alta Floresta

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O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Alta Floresta e a cooperativa Sicredi firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 7/2026 para realizar mutirões de negociação e resolução de conflitos. A iniciativa permite resolver demandas de forma mais rápida, tanto antes quanto durante processos judiciais, beneficiando diretamente a população.

O acordo estabelece a atuação conjunta das instituições para promover atendimentos em massa voltados à conciliação entre as partes envolvidas em conflitos. A proposta é tratar, de forma organizada, casos semelhantes, ampliando a eficiência no atendimento e reduzindo o tempo de resolução.

Entre as ações previstas estão a realização de mutirões com oferta de condições facilitadas para negociação, como descontos em dívidas, possibilidade de parcelamento, redução de juros e ampliação de prazos de pagamento. Também poderá haver retirada de registros em cadastros de inadimplência, conforme as condições apresentadas em cada caso.

O Cejusc de Alta Floresta será responsável por organizar as sessões de conciliação, indicar profissionais capacitados e disponibilizar estrutura adequada para os atendimentos. Já o Sicredi atuará na apresentação de propostas de acordo, apoio administrativo e divulgação das ações, enquanto o Nupemec contribuirá com capacitação de conciliadores e apoio institucional.

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O termo também prevê cuidados com a proteção de dados pessoais e o compromisso das partes com a confidencialidade das informações tratadas durante os atendimentos, em conformidade com a legislação vigente.

Com vigência a partir da publicação e prazo indeterminado, a cooperação busca ampliar o acesso da população à solução consensual de conflitos, evitando a judicialização excessiva e promovendo acordos mais rápidos e efetivos.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (28 de abril), na página 4.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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