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Thiago Silva defende duplicação da BR 163 entre Sinop e Guarantã do Norte

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Preocupado com o alto índice de acidentes fatais na BR-163, especialmente entre Sinop e a divisa com o Pará, o deputado estadual Thiago Silva (MDB) reforçou novamente sua cobrança, por meio de uma Indicação, e com um pronunciamento, durante sessão plenária no dia 22, para que o governo de Mato Grosso e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizem a duplicação da rodovia, que é considerada uma das mais perigosas do país.

Na última semana, mais um acidente entre um carro e um caminhão, entre Matupá e Guarantã do Norte, tirou a vida de cinco pessoas que trafegavam na rodovia. O parlamentar cobrou apoio do governo para sanar esta situação que tem ceifado vidas.

“Solicitamos que o governo que possa dar uma atenção especial neste trecho entre Sinop e a divisa com o Pará. Sabemos do esforço da Nova Rota D’Oeste para duplicar a BR-163 entre Nova Mutum e Sinop, mas agora é o momento de trabalharmos o prolongamento desta rodovia, visando principalmente salvar vidas”, afirmou o deputado.

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Com a expansão da agricultura e pecuária no estado e o aumento do fluxo de veículos pesados em direção ao Porto de Miritituba, no Pará, o trecho entre Sinop e Guarantã do Norte tornou-se um dos mais perigosos, principalmente no começo da manhã e no final da tarde.

Atualmente, o trecho federal da BR-163 entre Sinop e a divisa do Pará está sob concessão da empresa Via Brasil, porém o deputado defende que o governo de Mato Grosso realize as tratativas junto a Agência Nacional de Transportes Terrestres com o objetivo de assumir a responsabilidade pela duplicação, que será fundamental para salvar vidas e garantir o escoamento da produção na região norte.

Com a duplicação, poderão ser beneficiados diretamente a população de mais de 400 mil pessoas de Nova Santa Helena, Colíder, Nova Guarita, Matupá, Peixoto de Azevedo, Alta Floresta, Claudia, União do Sul, Nova Canaã do Norte, além de Sinop e Guarantã.

Fonte: ALMT – MT

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Política MT

Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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