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Servidores devem ficar atentos aos prazos para a desincompatibilização

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Os servidores comissionados, efetivos ou estabilizados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que pretendem concorrer a cargos eletivos de vereador, prefeito e vice-prefeito, precisam estar atentos aos prazos para desincompatibilizem de suas funções para disputar o pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024. 

As orientações para isso foram publicadas, nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, páginas 71 e 72. A Resolução Administrativa 03/2024, assinada pela Mesa Diretora, regulamenta a participação dos servidores nas eleições municipais deste ano, organizando a desincompatibilização no âmbito interno da ALMT.

Com a aproximação do pleito eleitoral para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em outubro de 2024, a norma estabelece o procedimento interno a ser observado pelos servidores que pretendem disputar as eleições.

A desincompatibilização eleitoral é a ação em que os ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.

De acordo com a Resolução Administrativa, o servidor público que exerce cargo em comissão (superintendente, coordenador, consultor, gerente, assessor técnico legislativo e assessor parlamentar) deve exonerar-se da função até três meses antes do pleito eleitoral de outubro.

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O mesmo período de afastamento do cargo (três meses) para os comissionados, antes do pleito eleitoral, é estendido ao servidor público efetivo ou estabilizado (mesmo em função gratificada de confiança). Nesse ínterim, o servidor continua tendo direito à percepção dos seus vencimentos integrais.

Mas em caso de o servidor público efetivo ou estabilizado não for escolhido em convenção partidária, deve retornar ao exercício das funções no primeiro dia útil após o fim das convenções. Já em caso de ele ser escolhido, deve apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, em até dois dias úteis, a Ata da Convenção Partidária que o escolheu como candidato do partido ou coligação.

Enquanto isso, os secretários da Assembleia Legislativa devem se exonerar do cargo no prazo de quatro meses para concorrer ao pleito para prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes do pleito para concorrer ao cargo de vereador.

As exonerações e os afastamentos devem ser requeridos junto a Secretaria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de cinco dias em relação ao prazo final de desincompatibilização, não se responsabilizando a Assembleia Legislativa pelo atraso atribuível ao servidor.

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Vale destacar que os prazos previstos nesta Resolução não vinculam a Justiça Eleitoral, que apreciará cada situação individualmente nos processos de registro de candidatura.
As dúvidas que surgirem serão dirimidas pela Mesa Diretora ou pela Secretaria de Gestão de Pessoas, após manifestação da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.

A Resolução Administrativa teve como base os prazos de desincompatibilização de servidores públicos previstos na Lei Complementar nº 64/90. Essa norma está de acordo com os artigos 24 e 26, inciso XIV da Constituição Estadual e no artigo 32, inciso II, alínea “a” c/c 171, do Regimento Interno. Elas compreendem as determinações gerais previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.


Secretaria de Comunicação Social

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E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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ALMT apresenta em Brasília modelo de controle e transparência das emendas parlamentares

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) apresentou, nesta quinta-feira (27), em Brasília, práticas adotadas pelo Parlamento mato-grossense para ampliar a transparência, a rastreabilidade e o controle das emendas parlamentares. As experiências foram compartilhadas no I Encontro de Assessoramento Legislativo e Orçamentário, que segue até esta sexta-feira (28), na Câmara dos Deputados, com participação de equipes técnicas do Congresso Nacional e de Parlamentos estaduais.

A consultora institucional de acompanhamento financeiro e orçamentário da ALMT, Janaina Reinheimer, representou o estado no debate sobre emendas parlamentares impositivas. Convidada pela equipe técnica da Câmara dos Deputados, ela apresentou práticas adotadas em Mato Grosso e os impactos das recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo orçamentário. O encontro promoveu a troca de experiências entre os Legislativos federal e estaduais.

Segundo Janaina, Mato Grosso já adotava mecanismos de controle antes das novas exigências nacionais. Conforme explicou, as indicações parlamentares passavam por análise técnica e jurídica e, quando não atendiam aos requisitos, retornavam para adequação ou remanejamento. Em relação às emendas de comissão, a destinação era definida coletivamente e vinculada a estudos e parâmetros técnicos de políticas públicas.

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“Temos sempre um processo técnico, uma proposta, um parecer de um técnico da secretaria, todo um processo orçamentário e jurídico que valida aquela indicação”, explicou.

Foto: Helder Faria

De acordo com a gestora, já eram utilizadas contas específicas para a movimentação dos recursos, com os pagamentos vinculados à documentação correspondente. A execução passou ainda a ser acompanhada pelo Portal da Transparência da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT), que disponibiliza informações sobre valores pagos, parlamentar responsável e entidade beneficiada.

Janaína destacou ainda os avanços na integração do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado (Fiplan) com o Sistema de Gestão de Convênios de Mato Grosso (Sigcon), reunindo informações sobre metas, valores e cronogramas dos planos de trabalho.

Nesse processo, conforme relatou, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) tomou como referência iniciativas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para desenvolver um sistema estadual voltado à integração de dados sobre transferências voluntárias, convênios e termos de fomento.

Outro ponto abordado pela gestora foi a adequação do processo legislativo orçamentário. O capítulo do Regimento Interno da ALMT dedicado ao planejamento e ao orçamento foi reformulado, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 passou a contemplar aspectos relacionados à codificação, à transparência e ao controle das emendas.

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“A participação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso no encontro realizado em Brasília ampliou o intercâmbio de experiências e inseriu no debate nacional procedimentos adotados pelo estado para o controle e o acompanhamento das emendas parlamentares”, destacou.

Janaína Reinheimer participou da mesa ao lado de Aritan Maia, consultor de orçamento e consultor-geral adjunto de Planejamento e Processos Orçamentários do Senado Federal, e Alexandre Vasconcelos, consultor legislativo e chefe-adjunto do Núcleo Temático de Orçamento e Economia da Assembleia Legislativa de Pernambuco. A discussão foi moderada por Vladimir Gobbi Junior, consultor de orçamento e coordenador do Núcleo de Informações Orçamentárias da Câmara dos Deputados

A experiência de Mato Grosso já havia sido apresentada em dezembro de 2025, durante a 28ª Conferência Nacional da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), em Bento Gonçalves (RS).

Fonte: ALMT – MT

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