MATO GROSSO
Estabelecimentos comerciais devem informar consumidores sobre substituição de produtos lácteos por similares
Publicado em
23 de abril de 2024por
Da RedaçãoA secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o direito à informação como um direito básico do consumidor, e que a lei estadual complementa a legislação federal, reforçando o direito à informação, e protegendo e defendendo o consumidor, que é o elo mais vulnerável nas relações de consumo. Supermercados, fabricantes, restaurantes e lanchonetes deverão prestar as informações sempre que houver substituição de lácteos por produtos similares.
De acordo com a secretária, o direito à informação deve ser assegurado ao consumidor, tanto por quem fabrica quanto por quem comercializa o produto.
“Não se trata de coibir a venda de nenhum tipo de mercadoria, mas de garantir que o consumidor tenha informação sobre que está comprando e possa exercer seu direito de escolha. A intenção do Procon é sempre harmonizar as relações de consumo”, pontuou Márcia.
O presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Produtor de Leite de Mato Grosso, deputado Gilberto Cattani, também salientou que o objetivo da Lei Estadual não é coibir a comercialização dos produtos análogos aos lácteos, ou de multar os fornecedores, mas sim conscientizar a população sobre as diferenças entre os dois tipos de mercadoria.
“Nossa intenção é dar ciência da lei aos setores envolvidos para depois cobrar sua aplicação no Estado. Também queremos que os produtos estejam separados e identificados nos estabelecimentos que os comercializam, como nos supermercados, por exemplo, para que o consumidor consiga identificar facilmente o que é produto lácteo e o que parece derivado do leite, mas não é”, ponderou o deputado.
O vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínio de Mato Grosso (Sindilat-MT), Antônio Borelli, lembrou que muitas vezes o consumidor adquire produtos similares aos lácteos por causa do preço, mas desconhece sua composição.
“Esses alimentos sintéticos contêm muita gordura trans, gordura vegetal hidrogenada e amido, substâncias que podem prejudicar a saúde. Queremos que os consumidores tenham as informações sobre os produtos para que possam fazer escolhas conscientes”, enfatizou.![]()
A Lei Estadual Nº 11.396/2021 prevê que os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício devem informar em local de fácil visualização – em cardápios ou por meio de cartazes, por exemplo – se utilizarem produtos análogos ao queijo/requeijão/produtos lácteos no preparo dos alimentos, trazendo a expressão “Este produto não é queijo/requeijão”.
Os estabelecimentos também devem disponibilizar todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto utilizado, deixando claro quando ele contiver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado, possibilitando a verificação do produto pelo consumidor.
De acordo com a legislação estadual, em caso de descumprimento, os estabelecimentos comerciais poderão ser penalizados com advertência e, em caso de reincidência, com multa e interdição. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade do fato e capacidade econômica do infrator.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato
Published
1 semana agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
Fonte: Política
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