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Emenda de Janaina atrela pagamento das RGAs atrasadas ao excesso de arrecadação do Estado

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A deputada estadual Janaina Riva (MDB) vai apresentar na sessão extraordinária desta quarta-feira (14) uma emenda ao projeto de lei da Revisão Geral Anual (RGA) que destina 15% do excesso de arrecadação do Estado ao pagamento das perdas salariais remanescentes acumuladas pelos servidores públicos estaduais entre 2017 e 2022.

A proposta cria um mecanismo objetivo para quitar o passivo da RGA sem gerar despesa obrigatória nem comprometer o equilíbrio fiscal. Pelo texto, o pagamento só ocorrerá quando houver arrecadação acima do previsto no orçamento e desde que os gastos com pessoal estejam abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a justificativa da emenda, os servidores públicos de Mato Grosso sofreram perdas expressivas no poder de compra ao longo dos últimos anos. Dados técnicos apontam que, entre 2017 e 2025, a inflação acumulada ultrapassou 58%, enquanto os reajustes concedidos no período somaram pouco mais de 32%, o que resultou em uma perda real próxima de 19,5%.

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A emenda estabelece que a apuração do excesso de arrecadação será feita a cada quadrimestre. Havendo resultado positivo e respeitados os limites legais de despesa com pessoal, 15% do valor excedente deverá ser destinado exclusivamente à amortização do passivo da RGA. Caso não haja excesso de arrecadação ou o Estado ultrapasse o limite prudencial, o pagamento é automaticamente suspenso, sem incidência de juros ou penalidades ao erário.

Para Janaina Riva, a proposta alia justiça com responsabilidade fiscal. A parlamentar sustenta que não se trata de criar despesa nova, mas de reconhecer perdas reais acumuladas por anos e estabelecer uma regra segura para a recomposição desses valores. Ela também destaca que os dados oficiais do próprio governo demonstram uma situação fiscal confortável, com gastos de pessoal bem abaixo dos limites legais e margem significativa antes de qualquer risco às contas públicas.

O texto ainda prevê transparência no processo. A Secretaria de Estado de Fazenda deverá publicar, a cada quadrimestre, relatório detalhando o cálculo do excesso de arrecadação, o percentual aplicado ao pagamento da RGA ou as justificativas para eventual suspensão.

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A expectativa é que a emenda seja um dos principais pontos do debate durante a sessão extraordinária e reabra a discussão sobre a recomposição das perdas históricas enfrentadas pelos servidores públicos estaduais.

“Essa emenda é uma forma de fazer justiça aos servidores públicos que em sua maioria estão com a corda no pescoço devido as perdas inflacionárias que não foram recompostas. Vamos trabalhar para que seja aprovada”, finalizou.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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