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Deputados derrubam parecer e aprovam projeto voltado a pessoas com câncer

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Com quatro votos contrários ao relator, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) derrubou o parecer contrário ao Projeto de Lei (PL) 697/2023, que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada a pessoas com câncer e doenças degenerativas em espetáculos e exibições de arte e entretenimento. Outro projeto que teve o parecer contrário derrubado foi o 702/2019, que torna obrigatória a divulgação dos custos  e base de formação da tarifa do transporte público.

Os votos foram apresentados durante a 28ª reunião ordinária da CCJR, realizada na tarde desta terça-feira (24), na sede da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O PL 697/2023, de autoria do deputado Max Russi (PSB), estabelece o direito à meia-entrada, ou seja, desconto de 50% no valor integral de ingressos, a pessoas com câncer e doenças degenerativas.

De acordo com o autor da proposta, a lei contemplará acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o estado. A pessoa atendida pela lei deverá ser identificada por meio de laudo médico ou documento que assim o declare.

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O deputado Elizeu Nascimento (PL), integrante da CCJR, foi o primeiro a manifestar seu voto em desfavor do parecer contrário. “Às vezes a única coisa que essas pessoas precisam é de esperança, que pode vir em um momento de distração, de entretenimento. É uma forma de alimentar a vontade de viver. Por isso manifestei meu voto contrário ao parecer e conseguimos trazer alguns votos”, declarou Nascimento.

Além de Elizeu Nascimento, os deputados Thiago Silva (MDB), Dr. Eugênio (PSB) e Júlio Campos (União), presidente da Comissão, também manifestaram voto contrário.

O PL 702/2019, apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSD), estabelece que, antes da fixação de reajuste da tarifa do transporte coletivo público rodoviário em Mato Grosso, o Poder Público divulgará, nos meios oficiais de comunicação, a planilha de custos operacionais e tributários que compõem o valor tarifário final das passagens.

O deputado Diego Guimarães (Republicanos) defendeu a derrubada do parecer contrário alegando que a divulgação dos dados é uma ferramenta tanto para o cidadão, quanto para os parlamentares fiscalizar a composição das tarifas. “Este projeto visa dar transparência, e permitir o controle por parte do cidadão e fiscalização por nós deputados. Quando eu era vereador, nós conseguimos reduzir o valor da tarifa após identificar um erro nos cálculos da tarifa”.

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Ao todo, 19 projetos estavam na pauta da 28ª reunião ordinária da CCJR, porém dois deles foram retirados a pedido dos relatores, PL 87/2023 e PL 180/2023, e um teve pedido de vista aceito, PL 1003/2023.

Confira o conteúdo e a tramitação dos projetos na ALMT pelo site em: https://www.al.mt.gov.br/proposicao/

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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