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Cidadãos de Rondonópolis são homenageados na semana do aniversário da cidade

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Na semana em que Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá) comemorou 70 anos, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou uma sessão especial em homenagem ao município por meio do reconhecimento do trabalho e dedicação daqueles que lá vivem. Trabalhadores e trabalhadoras, lideranças comunitárias, autoridades e políticos participaram da cerimônia realizada na noite da última sexta-feira (08), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do município.

Mais de 200 pessoas participaram da sessão requerida pelo deputado rondonopolitano Thiago Silva (MDB) que contemplou 94 cidadãos e cidadãs com a entrega de títulos de cidadania, moções de aplausos e comendas.

Entre os homenageados, Servino Alves da Silva, 84 anos, baiano de nascimento e que há quase 30 anos instalou-se com a família em Rondonópolis. Antes de vir definitivamente, ele trabalhou como lavrador, foi caminhoneiro na região e hoje se emociona ao falar da filha, a desembargadora Ademir Alves da Silva Carruesco, futura presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT). “Eu me sinto honrado em receber o título de cidadania, me lembro de toda nossa trajetória e hoje sou cidadão no estado em que minha filha se tornou desembargadora”.

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Ademir Carruesco também foi homenageada e recebeu a comenda Dante de Oliveira em mérito ao trabalho como juíza, desembargadora e agora presidente eleita do TRT. Ela destacou a importância da representatividade da mulher nos espaços de poder.  “Fico muito feliz com o reconhecimento de um trabalho que, em sua essência, é coletivo. Hoje estamos aqui lutando pela pluralidade de representativa nos espaços de poder, para que cada vez mais esses lugares sejam ocupados com a diversidade que é nossa sociedade”.

O deputado Thiago Silva falou sobre importância de reconhecer as pessoas que tanto contribuíram para o desenvolvimento de Rondonópolis. “Nós gostaríamos de, na semana em que Rondonópolis completou 70 anos, homenagear trabalhadores, lideranças políticas e comunitárias, empresários, autoridades, pessoas daqui e que vieram de outros lugares para ajudar a colocar Rondonópolis em lugar de destaque nacional por seu desempenho na economia. Queremos também que este desenvolvimento chegue a todos os cidadãos”.

Desenvolvimento que contou com a dedicação e homens e mulheres, como o ex-governador e ex-prefeito Rogério Salles. Ele também recebeu a comenda Dante de Oliveira, uma honraria que para Salles tem um significado especial, pois foi ao lado de Dante Martins de Oliveira que ele dividiu o comando do estado, entre os anos de 1995 e 2003.

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“Sou privilegiado por ter convivido com Dante de Oliveira, um estadista com visão além do seu tempo. Quando ninguém fala em energia, ele correu atrás para transformar Mato Grosso em exportador. Arcou com os desgastes políticos e fez uma reforma que instituiu o Fethab, hoje uma das principais fontes de investimentos em infraestrutura. Para mim é uma honra receber a comenda Dante de Oliveira”, afirmou Salles.

A sessão especial entregou também as comendas Marechal Rondon e Senador Jonas Pinheiro, além das moções de aplausos e títulos de cidadania mato-grossense.


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Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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