O fim dos mercadinhos nos presídios vai ser tema de debate na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na quinta-feira (27/03), às 9h. Autoridades do Executivo, Judiciário, especialistas e parlamentares participam da Audiência Pública, solicitada pelo deputado estadual Eduardo Botelho (União), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), na Casa de Leis. O encontro antecede a votação do veto parcial à Lei nº 12.792/2025, pois pauta gerou divergências entre os poderes.
De um lado, o governador Mauro Mendes vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 2041/2024 (Veto nº 22/202), argumentando que os mercadinhos fortalecem financeiramente facções criminosas e ampliam o poder do crime organizado dentro e fora das penitenciárias.
Já o Judiciário, representado pelo desembargador Orlando Perri, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF-MT), tem um posicionamento diferente.
Perri defende que as cantinas não devem ser extintas, mas sim administradas pelo Conselho da Comunidade da Execução Penal. Para o magistrado, o problema atual não está na existência dos mercadinhos, mas na má gestão e no controle desses estabelecimentos por pessoas erradas, o que compromete o propósito das cantinas dentro do sistema prisional.
Diante das opiniões divergentes entre os poderes, Botelho reforçou a necessidade de um amplo debate antes da votação do veto. “Precisamos ouvir todos os envolvidos e avaliar os impactos reais do encerramento dos mercadinhos nos presídios. Decidimos fazer isso antes da votação do veto ”, afirmou Botelho.
Foto: Luciano Campbell/ALMT
Na reunião desta tarde na CCJR, o deputado Eduardo Botelho anunciou a nova data, que deve ser aprovada na sessão plenária desta quarta-feira (26), às 9h.
Outras demandas
Superlotação, má alimentação, maus tratos, estrutura predial, sanitária e assistencial nos presídios são outros temas que podem ser abordados na Audiência.
Convidados
Participam da discussão sobre o encerramento das atividades comerciais no sistema prisional, representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP-MT), Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Polícia Penal, Conselho da Comunidade da Execução Penal, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF-MT), Comissões de Segurança e Direitos Humanos da ALMT, além de promotores de Justiça da Vara de Execução Penal, entre eles, dos municípios de Água Boa, Sinop e Rondonópolis.
A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.
A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.
O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.
A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.
Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.
Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.
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