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Lições de uma mulher transformadora

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Há pessoas cuja vida se transforma em lição, mesmo diante das maiores dores. Dona Maria Benedita Martins de Oliveira foi uma dessas pessoas transformadoras.

Mãe, educadora e exemplo de força silenciosa, ela enfrentou ao longo da vida uma das provas mais duras que alguém pode suportar: a perda de três filhos. Dores que nenhum coração deveria carregar, mas que ela transformou em resiliência, fé e dignidade.

Mesmo marcada por perdas irreparáveis, Dona Maria Benedita nunca deixou que a dor definisse quem ela era. Seguiu firme, com coragem, formando valores, transmitindo princípios e deixando um legado humano que ultrapassa gerações. Sua trajetória é a prova de que a verdadeira força não está na ausência do sofrimento, mas na capacidade de seguir em frente sem perder a ternura, o amor e o compromisso com o bem.

A história de Dante de Oliveira, sua luta pela democracia e pelas Diretas Já, também carrega muito da formação, dos valores e da resistência herdados de sua mãe. Por trás de grandes homens, quase sempre existem mulheres gigantes – e Dona Maria Benedita foi uma delas.

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Que sua memória siga viva como símbolo de amor incondicional, perseverança e dignidade diante das adversidades da vida. Meus sentimentos à família, aos amigos e a todos que tiveram o privilégio de conviver com essa mulher extraordinária.

*Carlos Avallone é deputado estadual e líder do PSDB em Mato Grosso, partido que abrigou o ex-governador Dante de Oliveira e membros da família Oliveira.

Foto: FABLICIO RODRIGUES/ALMT

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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