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Botelho anuncia cancelamento da Audiência Pública sobre mercadinhos na Sessão desta quarta

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Durante a sessão plenária desta quarta-feira (26), após pedido de redesignação da Audiência Pública pelos deputados líderes do governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Dilmar Dal Bosco (União Brasil) e Beto Dois a Um (União Brasil), em razão da ausência do secretário de Estado de Justiça (Sejus), Vitor Bruzulatto Teixeira, o deputado Eduardo Botelho (União Brasil) usou a tribuna para anunciar o cancelamento do debate sobre o fim dos mercadinhos nos presídios. A reunião ampliada estava marcada para esta quinta-feira (27), às 9h, antes da votação do veto parcial à Lei nº 12.792/2025. Uma pauta que gerou divergências entre os poderes.

Segundo Botelho, representantes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) também demonstraram desinteresse em continuar participando da discussão, o que motivou a proposta de cancelamento. “Se eles não têm interesse em vir participar dessa discussão, eu não vejo muito sentido em nós levarmos isso para a frente”, declarou o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), na Casa de Leis.

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Botelho informou, ainda, que levará a proposta de cancelamento para a próxima reunião da CCJR, que ocorrerá na terça-feira (01). O parecer será apresentado formalmente e, com a aprovação da Comissão, o processo será encerrado.

O deputado reforçou que o veto sobre o tema continua à disposição para ser pautado em momento oportuno. “A gente pode, sim, fazer esse cancelamento como foi proposto pela CCJR. O veto permanece à disposição do presidente para ser pautado quando julgar conveniente”, concluiu Botelho. A matéria deve entrar em votação na próxima sessão (02).

Adesão ao Cancelamento da Audiência – A decisão divulgada por Botelho teve apoio de outros parlamentares presentes, entre eles, Gilberto Cattani (PL) e Dilmar Dal Bosco e Beto Dois a Um.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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