POLÍCIA

Suspeito de estelionato é preso pela Polícia Militar com dinheiro de golpes

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A Polícia Militar prendeu um rapaz de 28 anos por estelionato, nesta quinta-feira (25.01), em Várzea Grande. O homem foi detido ao ser flagrado dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo e R$ 5 mil em dinheiro foram apreendidos.

Durante rondas pelo bairro Mapim, a equipe do 4º Batalhão da PM viu uma Tracker trafegando em velocidade maior que a permitida na via pública. Os militares se aproximaram e deram ordem de parada ao condutor. Na revista pessoal foi identificado que o suspeito não possuía documentação para dirigir o veículo.

Ainda em vistoria pelo automóvel, os militares localizaram três munições de calibre .32 e a quantia de R$ 3 mil em dinheiro. Questionado sobre o valor encontrado, confessou que realizava agiotagem e aplicava golpes em sites de venda pela internet. O homem ainda disse que na casa dele havia mais dinheiro proveniente dos golpes.

Os policiais se deslocaram até a residência do suspeito, no bairro Terra Nova, e fizeram buscas na casa e encontraram mais R$ 2 mil em dinheiro, cartões bancários, um rádio comunicador e munições de calibre .38.

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O suspeito foi preso e encaminhado para a Central de Flagrantes de Várzea Grande. Os policiais identificaram que o suspeito acumula passagens policiais pelos crimes de estelionato, receptação, tráfico de drogas e porte ilegal de armas.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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