A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta terça-feira (19.1), a Operação Déjà Vu, para cumprimento de 43 ordens judiciais, com o objetivo de apurar indícios do crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado e de crimes correlatos, como corrupção e associação criminosa, praticados contra a Procuradoria-Geral do município de Cuiabá.
A investigação, realizada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), teve início em abril de 2025, a partir de notícia de fato encaminhada pela própria PGM, no final do primeiro trimestre do ano.
São cumpridas na operação, três prisões cautelares, doze mandados de busca e apreensão, nove medidas cautelares diversas da prisão, três afastamentos do serviço público, quatro medidas de sequestro de bens e doze bloqueios de valores, totalizando R$ 491.450,45, deferidas pelo Juízo do Núcleo do Juiz das Garantias da Comarca de Cuiabá.
A Polícia Civil também representou por providências destinadas a evitar a destruição de evidências, resguardar a instrução e por constrições patrimoniais para assegurar eventual ressarcimento ao erário.
As investigações apontam a suspeita de uso indevido de credenciais (logins/senhas) e de rotinas internas para a realização de lançamentos e cancelamentos irregulares, com potencial impacto na arrecadação e na regularidade de registros administrativos. Também são apurados indícios de vantagem indevida, possivelmente vinculada a “intermediações” e supostos “serviços” relacionados à alteração de registros.
As ordens judiciais visam à coleta, preservação e análise de elementos informativos, com ênfase em dispositivos eletrônicos e registros digitais relevantes para o esclarecimento dos fatos.
Déjà Vu
O nome da operação faz referência à repetição de padrões identificados ao longo da apuração, relacionados a lançamentos e cancelamentos que, em tese, apresentam recorrência e similaridade operacional, demandando aprofundamento técnico e rastreabilidade digital.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.