POLÍCIA

PRF apreende drogas e recupera veículo roubado durante a Operação Fronteira em Barra do Garças (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na madrugada desta quinta-feira (14), no âmbito da Operação Fronteira, a apreensão de diversos tipos de drogas e a recuperação de um veículo com registro de roubo durante fiscalização iniciada na BR-070, em Barra do Garças (MT). A equipe técnica, após análise de risco, identificou um veículo JEEP Compass de cor branca com indícios de adulteração. O condutor do automóvel utilizou rotas alternativas para evitar a unidade operacional, o que motivou a organização de um acompanhamento tático e cerco policial envolvendo viaturas em deslocamento pelas rodovias BR-070 e BR-158.

A abordagem ocorreu em uma via não pavimentada da MT-336. Durante o procedimento, os ocupantes do veículo abandonaram o automóvel e adentraram em região de mata fechada. No interior do veículo, foram localizadas diversas caixas contendo substâncias ilícitas. Após verificação veicular avançada na Unidade Operacional, constatou-se que o automóvel ostentava placas clonadas, possuindo registro original de roubo/furto datado de março de 2026.

Ao todo, foram apreendidos aproximadamente 172,60 kg de maconha, 17,40 kg de pasta base, 4,55 kg de skunk, 4,05 kg de cloridrato de cocaína, 510 comprimidos de ecstasy e 100 frascos de lança-perfume, além de um aparelho celular com avarias. O veículo recuperado e todas as drogas foram encaminhados à Polícia Civil para a continuidade dos procedimentos de polícia judiciária.

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A Polícia Rodoviária Federal reafirma seu compromisso com a segurança pública, mantendo atuação permanente e estratégica nas rodovias federais para a proteção da sociedade e o enfrentamento qualificado ao crime organizado.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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